O organizador da
micareta Bacabal Folia, José Clécio Souza Silva, tem até 30 de agosto
para pagar R$ 70 mil, a título da execução judicial do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do
Maranhão (MPMA). A execução foi requerida nesta terça, 27, pela titular
da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Bacabal, Klycia
Menezes, depois que a organização do evento, realizado nos dias 19 a 21
de julho deste ano, descumpriu sete termos do acordo assinado em 26 de
junho. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca.
O TAC também estabelecia a contratação de 200 homens para fazer a segurança privada durante o evento, mas somente 95 seguranças foram contratados, favorecendo a ocorrência de diversos delitos. “A quantidade reduzida de seguranças propiciou furtos, roubos e o comércio de entorpecentes, colocando em risco a integridade física e o patrimônio dos brincantes”, acentua Klycia Menezes.
O TAC estabelecia
limites quanto à duração do evento e determinava medidas sanitárias e de
atendimento de saúde aos participantes. Também determinava ações
preventivas para reprimir delitos e danos ao patrimônio público. Além de
regulamentar a venda de bebidas alcóolicas, o acordo exigia a
apresentação prévia das autorizações dos órgãos competentes para a
realização do evento.
A multa por
descumprimento foi estipulada em R$ 10 mil por infração, a ser revertida
em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Bacabal.
“Embora ciente das
obrigações assumidas no TAC, o organizador descumpriu diversos itens do
acordo, restando ao Ministério Público ingressar com a ação de execução
para cobrar a multa estabelecida”, esclarece a promotora de justiça
Klycia Menezes.
Ela enfatiza que,
durante os três dias do evento, foi necessária a intervenção policial em
virtude do esgotamento do horário estabelecido, fazendo com que o
Comandante do 15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal solicitasse o
término dos shows aos próprios músicos.
A organização do Bacabal
Folia também não apresentou o Alvará Municipal, a Licença da Delegacia
Regional de Polícia Civil e o Certificado de Aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar no prazo determinado no TAC. Os documentos deveriam
ter sido encaminhados até as 14 horas do dia 18 de julho. “A Autorização
Provisória do Grupamento Técnico do Corpo de Bombeiros Militar e a
Autorização Especial para Evento, da Delegacia Regional de Polícia Civil
de Bacabal, somente foram emitidas na noite do 19 de julho, dia de
início da realização do evento” exemplifica a representante do MPMA na
Ação de Execução.
Número reduzido
Segundo os termos do
TAC, a estrutura física do evento deveria ter sido montada até as 15h de
16 de julho de 2013 mas, no dia 18 de julho, a montagem da estrutura
ainda não tinha sido concluída. Apesar das repetidas notificações do
Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, as
diversas irregularidades constatadas não foram solucionadas pela
organização do evento.
O TAC também estabelecia a contratação de 200 homens para fazer a segurança privada durante o evento, mas somente 95 seguranças foram contratados, favorecendo a ocorrência de diversos delitos. “A quantidade reduzida de seguranças propiciou furtos, roubos e o comércio de entorpecentes, colocando em risco a integridade física e o patrimônio dos brincantes”, acentua Klycia Menezes.
Outra omissão da
organização foi a não contratação dos 13 brigadistas que atuariam
diariamente na prevenção de incêndios e pânico do local. A organização
se utilizou dos serviços dos guardas municipais do Departamento
Municipal de Trânsito, sendo que somente uma média de seis brigadistas
estava disponível durante os dias do evento.
As ambulâncias previstas
no TAC não foram contratadas, mas, sim, disponibilizadas pelo Serviço
Ambulatorial de Emergência (SAMU) a requerimento do Diretor de Marketing
da TV Nova Esperança, Salomão Duarte Oliveira. “Duas ambulâncias do
SAMU foram colocadas à disposição do evento, o que leva a concluir que
bens públicos municipais foram indevidamente disponibilizados à
organização do Bacabal Folia, evento de cunho particular que visa
unicamente à obtenção de lucro”, enfatiza a representante do MPMA.
De acordo com os termos
do TAC, a limpeza do Centro Cultural de Bacabal, onde foi realizado o
evento, deveria ter sido feita até o meio-dia do dia 22 de julho, mas às
19h desse dia o lixo ainda se acumulava no local.
“Segundo as conclusões
do Grupamento de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiro Militar e do
15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, o Bacabal Folia foi
realizado de forma negligente e descompromissada, uma vez que as
pendências constatadas não foram regularizadas”, conclui a promotora.
(Com informações do MPMA).
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