sábado, 24 de agosto de 2013

DECISÕES JUDICIAIS OBRIGAM O ESTADO DO MARANHÃO A DAR POSSE E NOMEAR PROFESSORES EM BACABAL E BREJO DE AREIA

                    MAIS UMA VITÓRIA DOS PROFESSORES        

Dr. Fernando advogado dos servidores de Bacabal e Brejo de Areia-MA

DE BACABAL: Os professores concursados: Moises de Jesus Baima Junior Ensino fundamental – disciplina Educação Física, e Vanda Lucia Oliveira Silva– Ensino Médio Regular –disciplina (Língua Estrangeira- Inglês), por meio de ações judiciais, ajuizadas pelo advogado Fernando Mello da Costa, que tramitaram na 2ª (segunda) e 1ª (primeira) Vara da Fazenda Publica da Capital, tiveram o direito de posse e nomeação aos cargos para os quais foram aprovados, com fundamento na preterição de suas vagas outrora ocupadas por contratações temporárias  em processo seletivo nos anos de 2010 e 2012. As decisões foram subscritas pelo juízes Dr. Carlos Henrique Veloso e Dra. Luzia Madeiro Neponucena – Juízes da 1.ª e 2ª Varas da Fazenda Pública. Em como   fundamento na sentença assegurou o direito da Professora, sob o seguinte argumento, do qual, destacamos a seguinte parte: “  Como se pôde constar, existindo vagas disponibilizadas em concurso público e mesmo aquelas que vierem a vagar no período de validade do certame, a nomeação e posse de candidato aprovado consiste em direito subjetivo mesmo para os que foram aprovados fora do número de vagas, em razão da clara disponibilidade de vagas demonstrada pela Administração Pública ao promover a contratação temporária de servidores. Assim, a partir do momento em que a Administração Pública divulga que há necessidade de contratação de pessoal para um determinado número de vagas em certo cargo público, pratica ato vinculado, tornando pública a existência de vagas e o interesse de preenchê-las dentre aqueles que melhor se qualifiquem, especialmente quando não respeita a ordem classificatória do certame.  

Na conclusão da sentença que garantiu o direito a vaga de professor ao 3º classificado,Prof. Moises Baima Junior (Educação Física),para lecionar no ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino (Município de Bacabal) , assim ponderou na decisão:” Dessa forma, confirmando a tutela antecipada deferida acima, julgo procedente o pedido do autor, Moisés de Jesus Baima Júnior, e determino que o réu, Estado do Maranhão, proceda à sua nomeação para o cargo de Professor do Ensino Fundamental, área educação física, no município de Bacabal/MA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)..omissis..Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 09 de agosto de 2013. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública. 


    DE BREJO DE AREIA – MA – A professora aprovada na 3ª (terceira) classificação do Concurso Publico para o cargo de professora da disciplina geografia (Ensino Médio Regular), Maria Falda M. Rosa, após ajuizar Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipatória em 09/07/2013, por seu advogado Fernando Costa, obteve provimento da tutela antecipada (decisão prévia),para que o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, nomeie no prazo de 30 (trinta) dias. A decisão foi do Eminente Juiz Titular da 4ª Vara da Fazenda Publica, Drº Cícero Dias de Sousa Filho, que substituiu o então juiz e atual Desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira. Em sua decisão ficou registrado a sua linha de


 FERNANDO  COSTA & advocacia  E-mail: advfernandocosta@gmail.com (98) 8128-3857
pensamento em perfeita sintonia com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores (STJ e STF), e com o próprio Tribunal Estadual. No dispositivo da sentença assim determinou:
          “Assim, constata-se que, no caso em exame, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, razão pela qual, ainda nesta fase de cognição sumária, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para DETERMINAR ao Estado do Maranhão, por intermédio dos seus agentes e entidades administrativas competentes, que providencie a nomeação e a posse imediata da autora, MARIA FALDA MOREIRA ROSA, para o cargo de Professora de Geografia - Ensino Médio Regular para a cidade de Brejo de Areia/MA, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), extensiva a 30 (trinta) dias.

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