JOSÉ ALBERTO AZEVEDO EM MAUS LENÇÓIS
Ex-prefeito
de Olho D´Água das Cunhãs foi condenado a devolver R$ 1 milhão em
recursos do Fundeb - See more at:
http://silviatereza.com.br/#sthash.SvClym5n.dpuf
|
Ex-Prefeito José Alberto Azevedo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o
ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, a devolver R$ 1
milhão ao erário. O valor é referente às contas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) relativas ao exercício de 2010, julgadas irregulares pelo
Tribunal, que aplicou ainda multas ao gestor no total de R$ 113,3 mil.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta
quarta-feira (21), quando o TCE desaprovou as contas do prefeito relativas ao
mesmo exercício, julgando irregulares, além do Fundeb, as contas da
Administração Direta (com débito de R$ 14,5 mil e multas no total de R$ 64,4
mil), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com débito de R$ 64,6 mil
e multas no total de R$ 12,4 mil) e Fundo Municipal de Saúde (FMS, com débito
de R$ 311,7 mil e multas no total de R$ 41 mil).
A soma de todos os débitos imputados ao ex-prefeito
é R$ 1,390 milhão. Cabe recurso da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad, teve duas
prestações de contas julgadas irregulares, referentes à sua gestão à frente da
Gerência Metropolitana. Na primeira delas, relativa ao período de 1º abril a 31
de dezembro de 2003, o gestor foi condenado ao pagamento de multa no valor de
R$ 20 mil. No segundo caso, correspondendo ao período de 1º de janeiro a 31 de
março de 2004, a multa foi de R$ 9 mil.
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o TCE julgou
irregulares as contas de José Vieira dos Santos Filho (Bom Jardim, 2001, com
débito de R$ 897,8 mil e multas no total de R$ 114,3 mil) e Osvaldo Simas
Junior (Serrano do Maranhão, 2011, com débito de R$ 136 mil e multas no total
de R$ 38,2 mil). Cabe recurso.
Do Blog da Silvía Tereza
TCE manda ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs devolver dinheiro do Fundeb
10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, a
devolver R$ 1 milhão ao erário. O valor é referente às contas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) relativas ao exercício de 2010,
julgadas irregulares pelo Tribunal, que aplicou ainda multas ao gestor
no total de R$ 113,3 mil.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno
desta quarta-feira (21), quando o TCE desaprovou as contas do prefeito
relativas ao mesmo exercício, julgando irregulares, além do Fundeb, as
contas da Administração Direta (com débito de R$ 14,5 mil e multas no
total de R$ 64,4 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS,
com débito de R$ 64,6 mil e multas no total de R$ 12,4 mil) e Fundo
Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 311,7 mil e multas no total de
R$ 41 mil).
A soma de todos os débitos imputados ao ex-prefeito é R$ 1,390 milhão. Cabe recurso da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad,
teve duas prestações de contas julgadas irregulares, referentes à sua
gestão à frente da Gerência Metropolitana. Na primeira delas, relativa
ao período de 1º abril a 31 de dezembro de 2003, o gestor foi condenado
ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. No segundo caso,
correspondendo ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004, a
multa foi de R$ 9 mil.
CÂMARAS – Entre as
câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Vieira
dos Santos Filho (Bom Jardim, 2001, com débito de R$ 897,8 mil e multas
no total de R$ 114,3 mil) e Osvaldo Simas Junior (Serrano do Maranhão,
2011, com débito de R$ 136 mil e multas no total de R$ 38,2 mil). Cabe
recurso.
TCE manda ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs devolver dinheiro do Fundeb
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, José Alberto Azevedo, a
devolver R$ 1 milhão ao erário. O valor é referente às contas do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) relativas ao exercício de 2010,
julgadas irregulares pelo Tribunal, que aplicou ainda multas ao gestor
no total de R$ 113,3 mil.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno
desta quarta-feira (21), quando o TCE desaprovou as contas do prefeito
relativas ao mesmo exercício, julgando irregulares, além do Fundeb, as
contas da Administração Direta (com débito de R$ 14,5 mil e multas no
total de R$ 64,4 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS,
com débito de R$ 64,6 mil e multas no total de R$ 12,4 mil) e Fundo
Municipal de Saúde (FMS, com débito de R$ 311,7 mil e multas no total de
R$ 41 mil).
A soma de todos os débitos imputados ao ex-prefeito é R$ 1,390 milhão. Cabe recurso da decisão.
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
Também foram julgadas irregulares as contas de gestão de Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da PM de Imperatriz, 2006, com multa de R$ 20 mil) e as Tomadas de Contas de convênios tendo como gestores Lauro Pereira Albuquerque e Carmen Silva Neto (Prefeitura de Mata Roma, Convênio nº 128/2005, com débito de R$ 198,7 mil e multa de R$ 1,5 mil); Francisco Evandro Ferreira Costa Mourão (Prefeitura de Buriti, Convênio nº 13569/2005, com débito de R$ 84,2 mil e multa de R$ 1,5 mil).
O ex-secretário de Saúde Ricardo Murad,
teve duas prestações de contas julgadas irregulares, referentes à sua
gestão à frente da Gerência Metropolitana. Na primeira delas, relativa
ao período de 1º abril a 31 de dezembro de 2003, o gestor foi condenado
ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. No segundo caso,
correspondendo ao período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004, a
multa foi de R$ 9 mil.
CÂMARAS – Entre as
câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Vieira
dos Santos Filho (Bom Jardim, 2001, com débito de R$ 897,8 mil e multas
no total de R$ 114,3 mil) e Osvaldo Simas Junior (Serrano do Maranhão,
2011, com débito de R$ 136 mil e multas no total de R$ 38,2 mil). Cabe
recurso.