segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

POLÍCIA MILITAR APREENDE MAIS DE R$ 10.000 EM NOTAS FALSAS EM BACABAL

 JOILSON DE SOUSA SANTOS : O PATROCINADOR 


Policiais Militares do 15º Batalhão de Bacabal prenderam por volta das 11h, no centro de Bacabal, o indivíduo Joilson de Sousa Santos, 31 anos, residente na Rua Ildemar, Vila Ildemar na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, de onde também é natural.  Com o mesmo a PM apreendeu R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais) em notas de 100 reais, todas falsificadas. As terminações das cédulas são: 7448, 7362, 6121 E 2556. Quem tiver uma cédula com estas terminações deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil de Bacabal. Além das notas falsas já citadas, o mesmo portava a quantia de R$ 1.670,00 (hum seiscentos e setenta reais) verdadeiros. Boa parte do dinheiro falso foi encontrado dentro do capacete que portava, por trás do forro. Em poder dos mesmos documentos pessoais e cartões bancários de sua propriedade.

Há vários dias o Serviço de Inteligência do 15º BPM já sabia do derrame de notas falsas na cidade e começou a investigar. No dia de hoje, além dos levantamentos já feitos, várias denúncias chegaram até o disque 190.  Como o SI na estava na rua, começou a busca em toda a cidade, quando o mesmo foi encontrado no centro da cidade, pilotando uma motocicleta alugada. Após a revista pessoal o material foi encontrado. Ao ser questionado, disse que recebeu todo o dinheiro falso na cidade de Açailândia – MA, de uma pessoa que não soube identificar. Disse ainda que sabia que o dinheiro era falso e que teria comprado o montante por R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente verdadeira, fato que não convenceu os policiais, sendo apresentado ao Dr. Edmar Gomes Cavalcante Júnior, delegado de Polícia Civil para os trâmites que o caso requer. Estima-se que Joilson já teria passado algo em torno de R$ 1.600,00 reais no comércio de Bacabal.

Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.

Os cidadãos também devem estar atentos às cédulas danificadas. Conforme a Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres estranhos, deve ser retirada de circulação. Quando isso ocorrer, a cédula ou moeda será depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central para destruição. A mesma lei estabelece que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Já pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar como propaganda qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda.

INFORMAÇÕES /15º BPM 

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