PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO
Acessando banner disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br),
ligando para o número 0800 098 5000 (Disque Eleitor) ou indo a um
cartório eleitoral, os eleitores a partir dos 18 anos que têm interesse
em participar das eleições 2014 como mesário voluntário podem
inscrever-se até 6 de agosto.
Aqueles que se tornam mesários voluntários têm como benefícios, por
exemplo, o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro de dias
servidos à Justiça Eleitoral (que deve ser acertado com o empregador) e o
de em concurso público que utilize a participação no dia das eleições
como critério de desempate.
O serviço prestado pelo mesário voluntário não é remunerado. Ele
recebe um auxílio-alimentação e não pode fazer propaganda de candidato
através de camiseta ou qualquer outro meio durante a votação.
No Maranhão, o projeto propõe, também, a parceria com universidades e
faculdades, tendo como benefício para o estudante universitário a
conversão dos serviços prestados à Justiça Eleitoral em atividade de
extensão extracurricular/complementar, com carga horária correspondente a
30h para o 1º turno e 24h para o 2º turno, se houver, totalizando 54h
extracurriculares, comprovadas por meio de certificado emitido pelos
juízos eleitorais perante os quais servirem.
Daniel Arraes, coordenador do projeto no Maranhão, ressalta que as
inscrições para atuar na função de mesário voluntário, efetuadas em anos
anteriores, também continuam válidas. “E quem se inscrever até o dia 6
poderá ser chamado para participar ainda nesta eleição como mesário”,
complementa.
No último mês, a Comissão do Mesário Voluntário do TRE-MA
intensificou campanha nos meios de comunicação para convocação de
eleitores de todo o estado para participarem do processo eleitoral como
mesários voluntários nas eleições de 2014.
Até esta quinta-feira (31 de julho), o Regional já tinha registrado
mais de 12 mil inscrições. Arraes atribui o comprometimento efetivo dos
segmentos envolvidos no projeto, dos membros da Comissão e de chefes de
cartório para que este número pudesse ser alcançado.
Quem pode ser
Todo eleitor, a partir de 18 anos, em situação regular perante a
Justiça Eleitoral, que servirá preferencialmente no local e na seção em
que vota. Não podem ser mesários voluntários candidatos e seus parentes,
membros de diretórios de partidos políticos, agentes policiais, os que
pertencem ao serviço eleitoral e demais casos previstos na legislação
eleitoral.
Do Blog do Luís Cardoso
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