sábado, 10 de outubro de 2015

JORNAL O IMPARCIAL CORRIGE MATÉRIA: NÃO HOUVE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PREFEITO DE PAULO RAMOS

                       DR. TANCLÊDO PREFEITO DE PAULO RAMOS É  FICHA LIMPA



periódico maranhense O Imparcial, publicou no dia 4 uma matéria que afirmava no título que a polícia cumpria mandado de prisão contra o prefeito de Paulo Ramos, Dr. Tanclêdo; curiosamente, no texto desta matéria, mencionava apenas que a polícia civil realizou mandado de busca e apreensão em imóveis de propriedade do prefeito. Ontem, dia 8, o site do O Imparcial publicou uma nota da defesa do prefeito Tanclêdo Lima Araújo, afirmando que o gestor prestou os devidos esclarecimentos perante as autoridades policiais.

ESCLARECIMENTO

O prefeito de Paulo Ramos, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que não houve mandado de prisão em relação ao gestor. Reitera que a Polícia Civil do Maranhão e Ministério Público têm desenvolvido, desde 2012, investigação acerca de suposta prática de agiotagem, envolvendo Gláucio Alencar e prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão, incluindo os do Município de Paulo Ramos.

Sobre tais fatos, ainda em 2013, e noutras ocasiões, o prefeito Tancledo Lima Araújo prestou os devidos esclarecimentos perante as autoridades policiais, explicando que a sua relação com os investigados se deu indiretamente e de forma pessoal, inexistindo qualquer vinculação aos atos da Prefeitura. Além disso, sempre se colocou à disposição para prestar novas declarações ou fornecer quaisquer documentos de interesse das autoridades, o que foi, inclusive, formalmente informado, por meio de petições protocoladas na SEIC e no TJMA.



Quanto à operação realizada no dia 1º de outubro, informa que se restringiram somente a buscas e apreensões, limitadas, como consignado na decisão judicial, a “documentos, bem como instrumentos ou equipamentos de guarda ou arquivamento de dados e informações, tais como computadores, pen drives e outros equipamentos ou arquivos de documentos de natureza semelhante necessários às investigações desenvolvidas”.

Não houve o deferimento de qualquer mandado de prisão, até porque nunca obstou o andamento das investigações, tampouco constam notícias de que (nas palavras do Desembargador relator do caso) “após esse período, novos indícios de delitos nesse campo de apuração tenham surgido”.

Nem mesmo a autoridade judicial determinou o bloqueio de bens, sob o argumento de que “não se pode de forma generalizada e sem o mínimo de certeza sobre a culpabilidade delitiva do investigado, privar-lhes dos seus bens patrimoniais”.

Por fim, ressalta que as autoridades policiais e judiciais estão fazendo o seu papel ao apurar os fatos objetos da investigação, e o prefeito Tancledo Lima não tem obstado nem obstará qualquer diligência, ao contrário, está colaborando e pretende sempre colaborar para a completa elucidação dos fatos.

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