O substitutivo ao PL 215/2015 e
apensados, de autoria do deputado federal Juscelino Filho (PRP-MA) foi
aprovado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJC) desta terça-feira (6). Após a rejeição de dois destaques e quase
três meses de discussão, o texto foi aprovado. A proposição agora segue
para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser
enviada ao Senado.
“Mesmo com a mobilização e disseminação
de informações incorretas sobre o projeto, conseguimos aprovar o texto
que visa punir com mais rigor, os crimes contra a honra cometidos por
meio de internet”, destaca Juscelino. A proposta que mantém a
necessidade de autorização judicial para acesso a dados de conexão e
conteúdos privados de aplicativos na internet também foi mantida pelo
relator.
Tramitando na CCJC desde o início de
agosto, a proposição sofreu alterações ao longo da tramitação. Sobre a
polêmica da solicitação de dados sem ordem judicial, o relator afirma:
“Tivemos inúmeras reuniões para discutir o texto do substitutivo e assim
ele foi sendo aperfeiçoado.”
O texto aprovado também ampliou as
informações que podem ser solicitadas pelo investigador única e
exclusivamente com a finalidade de investigar, incluindo o endereço
completo, telefone, CPF e conta de e-mail. No Marco Civil, já é
permitido se pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e
endereço do autor de páginas ou de comentários.
O substitutivo aprovado modifica ainda
procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e
injúria) praticados por meio da internet. Pelo texto, a autoridade
policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como
prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara
sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.
A proposta também altera o Código Penal
para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso
a infração provoque a morte de alguém.
O deputado lembrou que a
legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete
esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se
enquadraria a internet.
Batizado de “Direito de Esquecimento” por
alguns, o texto aprovado também prevê a retirada de conteúdos da
internet que se refiram a acusação ou crime dos quais o ofendido tenha
sido absolvido, e ainda de conteúdos que contenham injúria, difamação ou
calúnia. “Preferi deixar no texto que as autoridades ou representantes
legais possam requerer judicialmente a indisponibilização de conteúdo
que associe seu nome ou imagem a crime que tenha sido absolvido com
transito em julgado ou a fato contra a honra. Todos têm o direito de
reconstruir sua vida após serem absolvidos. Todos têm o direito de
recomeçar”, defende Juscelino Filho.
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