quinta-feira, 8 de outubro de 2015

MAIOR PUNIÇÃO PARA CRIMES COMETIDOS NA INTERNET E “DIREITO DE ESQUECIMENTO” SÃO APROVADOS NA CCJC

A PROPOSIÇÃO AGORA SEGUE PARA APRECIAÇÃO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ANTES DE SER ENVIADA AO SENADO
O substitutivo ao PL 215/2015 e apensados, de autoria do deputado federal Juscelino Filho (PRP-MA) foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) desta terça-feira (6). Após a rejeição de dois destaques e quase três meses de discussão, o texto foi aprovado. A proposição agora segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser enviada ao Senado. 

“Mesmo com a mobilização e disseminação de informações incorretas sobre o projeto, conseguimos aprovar o texto que visa punir com mais rigor, os crimes contra a honra cometidos por meio de internet”, destaca Juscelino. A proposta que mantém a necessidade de autorização judicial para acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na internet também foi mantida pelo relator.

Tramitando na CCJC desde o início de agosto, a proposição sofreu alterações ao longo da tramitação. Sobre a polêmica da solicitação de dados sem ordem judicial, o relator afirma: “Tivemos inúmeras reuniões para discutir o texto do substitutivo e assim ele foi sendo aperfeiçoado.”
O texto aprovado também ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador única e exclusivamente com a finalidade de investigar, incluindo o endereço completo, telefone, CPF e conta de e-mail. No Marco Civil, já é permitido se pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou de comentários.

O substitutivo aprovado modifica ainda procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados por meio da internet. Pelo texto, a autoridade policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.
A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. 

O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.

Batizado de “Direito de Esquecimento” por alguns, o texto aprovado também prevê a retirada de conteúdos da internet que se refiram a acusação ou crime dos quais o ofendido tenha sido absolvido, e ainda de conteúdos que contenham injúria, difamação ou calúnia. “Preferi deixar no texto que as autoridades ou representantes legais possam requerer judicialmente a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime que tenha sido absolvido com transito em julgado ou a fato contra a honra. Todos têm o direito de reconstruir sua vida após serem absolvidos. Todos têm o direito de recomeçar”, defende Juscelino Filho.

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