terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

PAGAMENTO DO IPVA COM DESCONTO DE 10% SOMENTE COM A EMISSÃO DO BOLETO NO PORTAL DA SEFAZ

A PARTIR DO SITE DO DETRAN, NO ÍCONE “LICENCIAMENTO 2017”, O CONTRIBUINTE TAMBÉM PODE EMITIR O DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS (DARE)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa a todos os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPVA com desconto de 10%, em cota única até o dia 24/02, que o pagamento será aceito nas agências do Banco do Brasil e correspondentes bancários, somente com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitido na página do IPVA, no portal da Sefaz, com o código de barras.

A medida vale também para correntistas realizarem o pagamento no autoatendimento do Banco do Brasil. Para emitir o DARE, basta acessar a página do IPVA no portal da Sefaz, clicar no menu “IPVA Débitos – 2017 / Anteriores” e em seguida informar o número do RENAVAM.

A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito.

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