ex-prefeito Alberto Carvalho Gomes |
A juíza Denise Pedrosa proferiu mais duas sentenças de processos contra ex-gestores na Comarca de Zé Doca. Na primeira, o ex-prefeito Alberto Carvalho Gomes e o ex-secretário municipal de administração Carlos Alberto Cutrim, acusados de omitirem, de forma reiterada e intencional, pedidos de informação encaminhados pelo Defensoria Pública do Maranhão, o que configura conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Os processos são referentes ao Mutirão Contra a Corrupção.
“No caso dos autos, a DPE demonstrou o
encaminhamento de ofícios requisitando informações aos requeridos
Alberto Carvalho Gomes e Carlos Alberto Cutrim, Prefeito Municipal de Zé
Doca e Secretário Municipal de Administração, respectivamente, mas não
obtiveram resposta (…) Oportunizada a defesa, os promovidos, apesar de
notificados e citados, não constituíram advogado, tendo sido declarada
sua revelia”, ressalta a sentença.
Na análise do Judiciário, “o Defensor
Público ao se utilizar da prerrogativa da requisição, permite e
possibilita que o Estado cumpra o seu dever constitucional de prestar
assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, garantindo,
dessa forma, o direito fundamental da pessoa necessitada de acesso à
justiça”.
“O hipossuficiente, muitas vezes, não
tem conhecimento de onde buscar as informações e documentos necessários
para o exercício de seus direitos, muitas vezes não tem como se
deslocar até o órgão público para retirar pessoalmente documentos que
lhe dizem respeito ou para receber informações sobre seus direitos ou
mesmo, em alguns casos, compreender as informações que lhe são passadas,
para isso e por isso, o Estado paga para que alguém o faça: o Defensor
Público”, observa a Justiça.
Eles foram condenados a pagar a multa
civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebidas pelos réus
na época dos fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e
Secretário Municipal de Administração, acrescida de correção monetária,
pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a
data do efetivo pagamento. O valor da multa reverterá em favor do erário
municipal. Estão, ainda, proibidos contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Eles tiveram, ainda, os
direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
Contratações – No outro caso, a ação
julgada foi contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Sampaio, o qual teria
realizado uma série de contratações de servidores sem obediência dos
ditames constitucionais e legais, ou seja, sem a realização de concurso
público. Narra que foram centenas de contratações realizadas para as
mais diversas funções, dentre elas, professores, zeladores, vigilantes,
advogados, digitadores, motorista, nutricionista, psicólogo.
O Ministério Público sustentou que as
referidas contratações não visavam a atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia
aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos
públicos. Quando notificado, o réu apresentou manifestação, afirmando
que as contratações de servidores foram realizadas com base em lei
municipal. Afirma que inexistiu prejuízo ao erário, enriquecimento
ilícito ou desrespeito aos princípios da Administração Pública.
Consta nos autos diversos documentos
que comprovam que o Município de Zé Doca, durante o mandato do Prefeito
Raimundo Nonato Sampaio realizou a contratação irregular de inúmeros
servidores para trabalhar em órgão público, nas mais diversas funções
(professor, zelador, advogado, digitador, encanador, enfermeiro, etc.),
sendo que todas as contratações foram efetivadas sem concurso público.
“Há anexada uma recomendação na qual o
Ministério Público orienta a exoneração os servidores públicos
contratados em desacordo com as determinações constitucionais e legais,
bem como a realização de concurso público para o suprimento das
necessidades de serviço da Administração Pública Municipal. O referido
documento mencionou ainda a proibição do nepotismo no Serviço Público
Municipal havendo recomendado a exoneração imediata dos ocupantes de
cargos comissionados ou funções gratificadas que estejam em desacordo
com a proibição”, relata a sentença.
E segue: “Não existem nos autos
documentos que comprovem que as contratações foram realizadas através de
Lei municipal autorizando a contratação temporária por tempo
determinado, havendo juntado apenas uma Lei do ano de 2009, com validade
de apenas 01 anos, sendo que as contratações mencionadas nestes autos
se estendem até o ano de 2012”. Para a juíza, “é cediço que a
contratação de servidores públicos sem o devido concurso, viola os
princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional
consagrado, em seu art. 37, princípios norteadores da Administração
Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de
quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
Ao final, decide julgar procedente o
pedido, condenando o requerido a: Pagar a multa civil de 05 (cinco)
vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em 2012, quando era
Prefeito do Município de Zé Doca, acrescida de correção monetária, pelo
INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do
efetivo pagamento; Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Raimundo Nonato Sampaio
teve, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Fonte Santa Inês em Foco
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