segunda-feira, 12 de junho de 2017

EX-PREFEITO DE ZÉ DOCA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO, O QUE CONFIGURA CONDUTA CONTRÁRIA À LEGALIDADE E À LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES, CONFORME A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ex-prefeito Alberto Carvalho Gomes

A juíza Denise Pedrosa proferiu mais duas sentenças de processos contra ex-gestores na Comarca de Zé Doca. Na primeira, o ex-prefeito Alberto Carvalho Gomes e o ex-secretário municipal de administração Carlos Alberto Cutrim, acusados de omitirem, de forma reiterada e intencional, pedidos de informação encaminhados pelo Defensoria Pública do Maranhão, o que configura conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Os processos são referentes ao Mutirão Contra a Corrupção.


 “No caso dos autos, a DPE demonstrou o encaminhamento de ofícios requisitando informações aos requeridos Alberto Carvalho Gomes e Carlos Alberto Cutrim, Prefeito Municipal de Zé Doca e Secretário Municipal de Administração, respectivamente, mas não obtiveram resposta (…) Oportunizada a defesa, os promovidos, apesar de notificados e citados, não constituíram advogado, tendo sido declarada sua revelia”, ressalta a sentença.
Na análise do Judiciário, “o Defensor Público ao se utilizar da prerrogativa da requisição, permite e possibilita que o Estado cumpra o seu dever constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, garantindo, dessa forma, o direito fundamental da pessoa necessitada de acesso à justiça”.
“O hipossuficiente, muitas vezes, não tem conhecimento de onde buscar as informações e documentos necessários para o exercício de seus direitos, muitas vezes não tem como se deslocar até o órgão público para retirar pessoalmente documentos que lhe dizem respeito ou para receber informações sobre seus direitos ou mesmo, em alguns casos, compreender as informações que lhe são passadas, para isso e por isso, o Estado paga para que alguém o faça: o Defensor Público”, observa a Justiça.
Eles foram condenados a pagar a multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebidas pelos réus na época dos fatos, enquanto eram Prefeito do Município de Zé Doca e Secretário Municipal de Administração, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal. Estão, ainda, proibidos contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Eles tiveram, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos.
Contratações – No outro caso, a ação julgada foi contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Sampaio, o qual teria realizado uma série de contratações de servidores sem obediência dos ditames constitucionais e legais, ou seja, sem a realização de concurso público. Narra que foram centenas de contratações realizadas para as mais diversas funções, dentre elas, professores, zeladores, vigilantes, advogados, digitadores, motorista, nutricionista, psicólogo.
O Ministério Público sustentou que as referidas contratações não visavam a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. Quando notificado, o réu apresentou manifestação, afirmando que as contratações de servidores foram realizadas com base em lei municipal. Afirma que inexistiu prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios da Administração Pública.
Consta nos autos diversos documentos que comprovam que o Município de Zé Doca, durante o mandato do Prefeito Raimundo Nonato Sampaio realizou a contratação irregular de inúmeros servidores para trabalhar em órgão público, nas mais diversas funções (professor, zelador, advogado, digitador, encanador, enfermeiro, etc.), sendo que todas as contratações foram efetivadas sem concurso público.
“Há anexada uma recomendação na qual o Ministério Público orienta a exoneração os servidores públicos contratados em desacordo com as determinações constitucionais e legais, bem como a realização de concurso público para o suprimento das necessidades de serviço da Administração Pública Municipal. O referido documento mencionou ainda a proibição do nepotismo no Serviço Público Municipal havendo recomendado a exoneração imediata dos ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que estejam em desacordo com a proibição”, relata a sentença.
E segue: “Não existem nos autos documentos que comprovem que as contratações foram realizadas através de Lei municipal autorizando a contratação temporária por tempo determinado, havendo juntado apenas uma Lei do ano de 2009, com validade de apenas 01 anos, sendo que as contratações mencionadas nestes autos se estendem até o ano de 2012”. Para a juíza, “é cediço que a contratação de servidores públicos sem o devido concurso, viola os princípios da Administração Pública, tendo a Carta Constitucional consagrado, em seu art. 37, princípios norteadores da Administração Pública, abrangendo a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Ao final, decide julgar procedente o pedido, condenando o requerido a: Pagar a multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em 2012, quando era Prefeito do Município de Zé Doca, acrescida de correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados de hoje até a data do efetivo pagamento; Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Raimundo Nonato Sampaio teve, ainda, os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Fonte Santa Inês em Foco

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