A DECISÃO É
ASSINADA PELO JUIZ FELIPE SOARES DAMOUS QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO UM AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA DESFAZER A DECISÃO DO PRÓPRIO JUIZ, TOMADA NO FINAL DE ABRIL
A Justiça determinou nesta sexta-feira (2) a volta de Carlos Magno
Gomes Batalha ao cargo de secretário de Economia e Planejamento de Pio
XII e o desbloqueio dos seus bens.
A decisão é assinada pelo juiz Felipe Soares Damous que levou em
consideração um agravo de instrumento para desfazer a decisão do próprio
juiz, tomada no final de abril: “Sendo assim, não me resta alternativa
senão exercer o juízo de retratação, próprio do recurso de agravo de
instrumento, ante seu efeito regressivo, de modo que revogo
integralmente a decisão liminar que decretou o bloqueio de bens dos
requeridos e o afastamento do primeiro requerido do cargo de Secretário
Municipal de Economia e Planejamento de Pio XII. Determino, portanto,
que sejam desfeitos os atos constritivos dos patrimônios dos requeridos,
bem como autorizo seja o primeiro requerido reintegrado ao cargo de
Secretário Municipal de Economia e Planejamento de Pio XII”.
No final de abril, em decisão liminar o juiz havia determinado o
afastamento de Carlos Magno Gomes Batalha do cargo de secretário e o
bloqueio dos seus bens por suspeita de irregularidades em processo
licitatório para contratação de empresa que iria realizar o carnaval.
Ao analisar o recurso, o próprio juiz que havia determinado o
afastamento do secretário, acentua três pontos importantes: 1) que o
processo licitatório sequer foi concluído; 2) que não foi feito nenhum
pagamento à empresa acusada no processo; 3) Que se o Ministério Público
tivesse tido o cuidado de investigar antes de propor a ação, ela não
teria prosperado, como se vê abaixo:
“Diante desse cenário, entendo que os elementos que pautaram a
caracterização do fumus boni iuris, para a concessão da liminar de
indisponibilidade de bens dos requeridos e afastamento das funções do
primeiro requerido, acabaram por se esvair, tendo em vista que o
procedimento licitatório impugnado pelo Ministério Público sequer foi
levado a efeito. E o Ministério Público, mesmo antes do ajuizamento da
presente ação, em 19 de abril de 2017, teve ciência do cancelamento da
adesão à Ata de Registro de Preços n. 004/2017 do Município de Igarapé
do Meio, que tinha por objetivo a realização das festividades de
carnaval no Município de Pio XII”
“Ademais, reforçando essa circunstância relativa ao cancelamento do
procedimento licitatório, vieram as informações da agência do Banco do
Brasil desta Comarca demonstrando a ausência de qualquer pagamento pelo
Município de Pio XII referente aos serviços para realização do carnaval,
tanto à empresa quanto ao seu proprietário. Ressalto que essa
providência (solicitação de informações ao banco) também poderia ter
sido realizada pelo órgão ministerial antes do ajuizamento desta ação,
como é comum em outros processos administrativos que ali tramitam.”
Fonte Blog do Louremar Fernandes
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