quinta-feira, 15 de junho de 2017

STJ PODE REABRIR CASO USIMAR E TRANSFORMAR ROSEANA SARNEY EM RÉ NA JUSTIÇA FEDERAL

ROSEANA SARNEY: 16 ANOS DEPOIS AINDA PODE RESPONDER PELA FRAUDE DA USIMAR, QUE DESVIOU R$ 44,2 MILHÕES PARA CONSTRUIR UMA FÁBRICA FANTASMA DE AUTOPEÇAS EM SÃO LUÍS

Blog do GarroneA ex-governadora Roseana Sarney poderá voltar a ser ré na Justiça Federal na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal desde 2001 contra os envolvidos no caso Usimar, que desviou entre janeiro e março de 2000, R$ 44,2 milhões da extinta Sudam para a construção em São Luís de uma fábrica de autopeças, que nunca saiu do papel.
                  

O MPF interpôs Agravo em Recurso Especial para que o Superior Tribunal de Justiça julgue Agravo de Instrumento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão da sua quarta turma, que retirou o nome da ex-governadora da denúncia aceita em 2014 – treze anos depois – pelo juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, da 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão.

Roseana era acusada de trabalhar, mesmo tendo conhecimento prévio de suas inúmeras irregularidades, pela aprovação do projeto Usimar na plenária realizada na capital maranhense em 14 de dezembro de 1999, do Conselho Deliberativo da Sudam (Condel), do qual ela fazia parte. 
 



No dia 14 de julho de 2015, o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes e o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos acompanharam o voto do relator, juiz federal Pablo Zuniga Dourado, que acatou o agravo da defesa da ex-governadora, com base em uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que estava juntada aos autos, e reformulou a acusação, excluindo-a da lista dos réus.

Em 2003, Mendes determinou diante da falta de “elementos objetivos que demonstrem a liame entre a atuação da denunciada e os alegados fatos criminosos”, o arquivamento do recurso do Ministério Público Federal,  contra a rejeição na Justiça Federal do Tocantins à inclusão da então senadora na denúncia penal, também no caso Usimar, onde foi acusada de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato.

                                    
Zuniga justificou o provimento ao agravo à conclusão do STF em rejeitar a denúncia na esfera criminal pela inexistência do fato delituoso e da prova de autoria por parte de Roseana. Gilmar Mendes alegou que ela teria agido como administradora e seus atos fazem parte da rotina de qualquer Governador de Estado, sem que se possa responsabilizá-la pelos ilícitos.

“O afastamento do caráter ilícito da conduta na esfera criminal tem prevalência também no cível”, argumentou o juiz para livrar a ex-governadora de mais um processo.

O MPF, no entanto, considera equivocada o raciocínio do juiz Pablo Zuniga Dourado, e explica no Agravo em Recurso Especial, que o inquérito do STF não foi arquivado com base na constatação de inexistência do fato ou da não participação do agravante, mas pela insuficiência de provas, de acordo com pedido da Procuradoria Geral da República, a quem o arquivamento está vinculado unicamente aos motivos por ela apontados.

Neste sentido, o procurador regional da República, Marcus da Penha Souza Lima, transcreve parte da solicitação de arquivamento, onde o parquet sustenta que “não há prova de que a senadora tenha conscientemente se inserido numa cadeia causal criminosa, cujo escopo fosse a apropriação de recursos públicos”.

Marcus da Penha acentua que a análise de um pedido de arquivamento de inquérito não é uma atividade típica do juiz, e que o arquivamento da denúncia criminal contra Roseana Sarney ocorreu nos estritos termos do MP; por insuficiência de provas, hipótese que não vincula o juízo cível. “Somente haveria reflexos na esfera cível se tivesse sido reconhecida a inexistência do fato ou da sua autoria, como dispõem os artigos 66 do Código de Processo Penal e 935 do Código Civil”, observa.

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Na ação de improbidade, que inclui outras 39 pessoas, dentre elas Jorge Murad, o Ministério Público Federal reproduz trechos do depoimento à Polícia Federal do ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Luiz Gonçalves Bezerra para demonstrar de “forma bem clara a atuação da Conselheira Roseana Sarney para a aprovação do projeto Usimar”.
Bezerra revelou ter recebido um mês antes do Condel uma ligação telefônica de Roseana, solicitando a inclusão do projeto na pauta da reunião; exatamente no mesmo período da sua tramitação na Sudam, “onde foram cometidos os vários atropelos e irregularidades”, segundo o MPF.

A procuradoria ainda reforça a acusação com o resultado da auditoria do Grupo Especial de Trabalho do Ministério da Integração Nacional, que apontou a pressa do Maranhão em aprovar seus empreendimentos, “porque o resultado implicaria como devidamente implicou na liberação de recursos públicos”.

Leia Aqui a acusação, a defesa e o Agravo 
em Recurso Especial que pode retornar
 Roseana à lista dos réus no caso Usimar

 A lentidão, no entanto, marca o processo que iniciou em 2001, subiu em 2004 para o STF, onde ficou estagnado, retornando em 2008 para a 6ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, onde só foi aceito em 2014.
E se os outros 39 réus seguem se defendendo e se vislumbra ainda nesta década alguma decisão, no caso de Roseana não há sequer previsão de ela vai ou não responder pelas acusações de improbidade administrativa.

O relator no STJ do Agravo em Recurso Especial, é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o mesmo que ajudou a inocentar Temer no TSE, e é considerado muito próximo à Sarney.

Só acreditando em história de trancoso…


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