ROSEANA SARNEY: 16 ANOS
DEPOIS AINDA PODE RESPONDER PELA FRAUDE DA USIMAR, QUE DESVIOU R$ 44,2 MILHÕES
PARA CONSTRUIR UMA FÁBRICA FANTASMA DE AUTOPEÇAS EM SÃO LUÍS
Blog do GarroneA ex-governadora Roseana Sarney poderá voltar a ser ré na Justiça Federal na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal desde 2001 contra os envolvidos no caso Usimar, que desviou entre janeiro e março de 2000, R$ 44,2 milhões da extinta Sudam para a construção em São Luís de uma fábrica de autopeças, que nunca saiu do papel.
O MPF
interpôs Agravo em Recurso Especial para que o Superior Tribunal de
Justiça julgue Agravo de Instrumento negado pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região contra decisão da sua quarta turma, que retirou o
nome da ex-governadora da denúncia aceita em 2014 – treze anos depois –
pelo juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, da 6ª Vara da Justiça
Federal do Maranhão.
Roseana era
acusada de trabalhar, mesmo tendo conhecimento prévio de suas inúmeras
irregularidades, pela aprovação do projeto Usimar na plenária realizada
na capital maranhense em 14 de dezembro de 1999, do Conselho
Deliberativo da Sudam (Condel), do qual ela fazia parte.
No dia 14 de
julho de 2015, o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes e o
juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos acompanharam o voto do
relator, juiz federal Pablo Zuniga Dourado, que acatou o agravo da
defesa da ex-governadora, com base em uma decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que estava juntada aos autos, e
reformulou a acusação, excluindo-a da lista dos réus.
Em 2003,
Mendes determinou diante da falta de “elementos objetivos que demonstrem
a liame entre a atuação da denunciada e os alegados fatos criminosos”, o
arquivamento do recurso do Ministério Público Federal, contra
a rejeição na Justiça Federal do Tocantins à inclusão da então senadora
na denúncia penal, também no caso Usimar, onde foi acusada de
estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato.
Zuniga
justificou o provimento ao agravo à conclusão do STF em rejeitar a
denúncia na esfera criminal pela inexistência do fato delituoso e da
prova de autoria por parte de Roseana. Gilmar Mendes alegou que ela
teria agido como administradora e seus atos fazem parte da rotina de
qualquer Governador de Estado, sem que se possa responsabilizá-la pelos
ilícitos.
“O
afastamento do caráter ilícito da conduta na esfera criminal tem
prevalência também no cível”, argumentou o juiz para livrar a
ex-governadora de mais um processo.
O MPF, no
entanto, considera equivocada o raciocínio do juiz Pablo Zuniga Dourado,
e explica no Agravo em Recurso Especial, que o inquérito do STF não foi
arquivado com base na constatação de inexistência do fato ou da não
participação do agravante, mas pela insuficiência de provas, de acordo
com pedido da Procuradoria Geral da República, a quem o arquivamento
está vinculado unicamente aos motivos por ela apontados.
Neste
sentido, o procurador regional da República, Marcus da Penha Souza Lima,
transcreve parte da solicitação de arquivamento, onde o parquet
sustenta que “não há prova de que a senadora tenha conscientemente se
inserido numa cadeia causal criminosa, cujo escopo fosse a apropriação
de recursos públicos”.
Marcus da
Penha acentua que a análise de um pedido de arquivamento de inquérito
não é uma atividade típica do juiz, e que o arquivamento da denúncia
criminal contra Roseana Sarney ocorreu nos estritos termos do MP; por
insuficiência de provas, hipótese que não vincula o juízo cível.
“Somente haveria reflexos na esfera cível se tivesse sido reconhecida a
inexistência do fato ou da sua autoria, como dispõem os artigos 66 do
Código de Processo Penal e 935 do Código Civil”, observa.
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Na ação de
improbidade, que inclui outras 39 pessoas, dentre elas Jorge Murad, o
Ministério Público Federal reproduz trechos do depoimento à Polícia
Federal do ex-ministro da Integração Nacional, Fernando Luiz Gonçalves
Bezerra para demonstrar de “forma bem clara a atuação da Conselheira
Roseana Sarney para a aprovação do projeto Usimar”.
Bezerra
revelou ter recebido um mês antes do Condel uma ligação telefônica de
Roseana, solicitando a inclusão do projeto na pauta da reunião;
exatamente no mesmo período da sua tramitação na Sudam, “onde foram
cometidos os vários atropelos e irregularidades”, segundo o MPF.
A
procuradoria ainda reforça a acusação com o resultado da auditoria do
Grupo Especial de Trabalho do Ministério da Integração Nacional, que
apontou a pressa do Maranhão em aprovar seus empreendimentos, “porque o
resultado implicaria como devidamente implicou na liberação de recursos
públicos”.
Leia Aqui a acusação, a defesa e o Agravo em Recurso Especial que pode retornar Roseana à lista dos réus no caso Usimar |
E se os
outros 39 réus seguem se defendendo e se vislumbra ainda nesta década
alguma decisão, no caso de Roseana não há sequer previsão de ela vai ou
não responder pelas acusações de improbidade administrativa.
O relator no
STJ do Agravo em Recurso Especial, é o ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, o mesmo que ajudou a inocentar Temer no TSE, e é considerado
muito próximo à Sarney.
Só acreditando em história de trancoso…
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