A DETERMINAÇÃO FOI MOTIVADA POR DENÚNCIAS DOS CONSUMIDORES,
AINDA NO MÊS DE MAIO, SEGUNDA A QUAL A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO NÃO ESTARIA
DISPONIBILIZANDO A MEIA-ENTRADA, COMO DETERMINA A LEI
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor
(Procon/MA) tem acompanhado a venda de meia-entrada para a 32ª Vaquejada da
Paraibano. Após determinação do órgão para que o benefício fosse garantido aos
consumidores, os organizadores do evento têm cumprido a lei e, ainda,
apresentaram outros comprovantes de venda.
A determinação foi motivada por denúncias dos consumidores,
ainda no mês de maio, segunda a qual a organização do evento não estaria
disponibilizando a meia-entrada, como determina a lei. Conforme a Portaria n°
34/2015 do Procon/MA, mediante documento comprobatório, têm direito ao
benefício professores, idosos, doadores de sangue, estudantes, jovens
hipossuficientes e pessoas com deficiência.
Na última segunda-feira (10), os fiscais do Procon/MA
estiveram novamente na cidade para verificar como está sendo realizada a venda,
e, após fiscalização, constataram que o benefício está sendo assegurado. A
venda de meia-entrada está disponível para todos os espaços e providenciaram a
afixação de cartazes informando aos beneficiários e os documentos necessários
para o acesso à meia-entrada, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização,
no local de venda de ingressos e na entrada do local de realização do evento.
Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os
fornecedores devem cumprir todas as exigências previstas em lei. “Estamos
acompanhando de perto para garantir os direitos básicos dos consumidores
maranhenses e assegurar seu pleno cumprimento. Continuaremos fiscalizando com o
máximo rigor”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que eventos como vaquejadas se enquadram na
categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n°
12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o
público titular do benefício garantido em lei. Além disso, o artigo 8° e 10 do
Decreto Federal 8.537/2015, bem como os itens 4, 4.2 e 7 da Portaria 34 do
Procon/MA determinam que a meia-entrada será disponibilizada para o acesso a
todos os espaços do evento desde o primeiro dia de venda.
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