quinta-feira, 13 de julho de 2017

APÓS DETERMINAÇÃO DO PROCON/MA, VENDA DE MEIA-ENTRADA PASSA A SER REALIZADA NA 32ª VAQUEJADA DE PARAIBANO


A DETERMINAÇÃO FOI MOTIVADA POR DENÚNCIAS DOS CONSUMIDORES, AINDA NO MÊS DE MAIO, SEGUNDA A QUAL A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO NÃO ESTARIA DISPONIBILIZANDO A MEIA-ENTRADA, COMO DETERMINA A LEI
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) tem acompanhado a venda de meia-entrada para a 32ª Vaquejada da Paraibano. Após determinação do órgão para que o benefício fosse garantido aos consumidores, os organizadores do evento têm cumprido a lei e, ainda, apresentaram outros comprovantes de venda.

A determinação foi motivada por denúncias dos consumidores, ainda no mês de maio, segunda a qual a organização do evento não estaria disponibilizando a meia-entrada, como determina a lei. Conforme a Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, mediante documento comprobatório, têm direito ao benefício professores, idosos, doadores de sangue, estudantes, jovens hipossuficientes e pessoas com deficiência.

Na última segunda-feira (10), os fiscais do Procon/MA estiveram novamente na cidade para verificar como está sendo realizada a venda, e, após fiscalização, constataram que o benefício está sendo assegurado. A venda de meia-entrada está disponível para todos os espaços e providenciaram a afixação de cartazes informando aos beneficiários e os documentos necessários para o acesso à meia-entrada, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização, no local de venda de ingressos e na entrada do local de realização do evento.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os fornecedores devem cumprir todas as exigências previstas em lei. “Estamos acompanhando de perto para garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses e assegurar seu pleno cumprimento. Continuaremos fiscalizando com o máximo rigor”, afirmou o presidente.

Vale lembrar que eventos como vaquejadas se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, o artigo 8° e 10 do Decreto Federal 8.537/2015, bem como os itens 4, 4.2 e 7 da Portaria 34 do Procon/MA determinam que a meia-entrada será disponibilizada para o acesso a todos os espaços do evento desde o primeiro dia de venda.

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