quinta-feira, 27 de julho de 2017

JANSEN PENHA CONFESSA TER ASSASSINADO JOVEM SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO

DE ACORDO COM O DELEGADO REGIONAL ELSON RAMOS, JANSEN PENHA CONFESSOU A AUTORIA DO CRIME E ALEGOU TER AGIDO SOB INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO EM DECORRÊNCIA DOS FURTOS OCORRIDOS EM SUA PROPRIEDADE LOCALIZADA NO MESMO POVOADO

                                   

José de Ribamar Jansen Penha, de 59 anos, apontado como o autor do assassinato do jovem Weverton Chaves Miranda, de 21 anos de idade, conhecido por ‘Badê’, crime ocorrido na noite do último domingo (23), no povoado Sapucaíba, zona rural de Bacabal, se apresentou no 1º Distrito Policial, na tarde desta quarta-feira (26), acompanhado do seu advogado Dr. Bento Vieira.

De acordo com o delegado regional Elson Ramos, Jansen Penha confessou a autoria do crime e alegou ter agido sob influência de violenta emoção em decorrência dos furtos ocorridos em sua propriedade localizada no mesmo povoado.
                          

Weverton Chaves não tinha passagem pela polícia e foi executado com um tiro na cabeça quando estava sentado na cadeira de um bar. O crime foi testemunhado por clientes do estabelecimento que estão sendo ouvidos pela Polícia Civil.

Quando a arma utilizada Jansen disse ter sido destruída durante o incêndio, causado por populares, em parte de sua propriedade horas após o crime.

As investigações continuam e, ainda de acordo com o delegado, só após ouvir todas as testemunhas é que ele avaliará se há a necessidade de representar pela prisão preventiva de Jansen Penha. “A justiça exige alguns requisitos para que seja decretada a prisão preventiva”, disse Elson Ramos.

Crime sob influência de violenta emoção

O Código Penal, em seu art. 65, III, c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais:

No caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação:

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Fonte Blog Sérgio Matias 

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