domingo, 7 de janeiro de 2018

STJ EXTINGUE RECLAMAÇÃO DO MP E MANTÉM ZÉ VIEIRA NA PREFEITURA DE BACABAL

É BOM PARAR COM ESSA MOLECAGEM, SE O POVO NÃO QUIS O CAND. DO JOÃO E ELEGEU O ZÉ,  ENTÃO  ZÉ VIEIRA É PREFEITO E PONTO FINAL. 
                                     
O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar um recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), decidiu, na quinta (4), indeferir a reclamação do MP contra decisões dos desembargadores Raimundo Nonato Magalhães Melo, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Cleonice Silva Freire, a favor do prefeito de Bacabal José Vieira Lins (PP).
O ministro negou, ainda, o pedido formulado pelo Ministério Público e extinguiu a Reclamação Cível contra os três magistrados que tinham decidido em favor do prefeito bacabalense.
Com a decisão do STJ, o município de Bacabal continuará sendo comandado por Zé Vieira.
O prefeito, de 83 anos, é acusado de promoção pessoal com dinheiro público. Ele pagou R$ 10 mil numa reportagem publicada no jornal O Imparcial, em 1998, quando exercia seu primeiro mandato como prefeito de Bacabal (1997 a 2000). Ele foi reeleito e também administrou o município de 2001 a 2004.
Na sexta (5), o presidente da Câmara de Bacabal, Edvan Brandão (PSC), havia afastado, mais uma vez, o prefeito Zé Vieira (PP) do comando do município, alegando que uma nova decisão do desembargador Lourival Serejo, vice-presidente do TJ-MA, reconheceu que o magistrado prevento (aquele que teve o primeiro contato com a causa) para julgar o caso é mesmo José de Ribamar Castro, que já decidiu uma vez pelo afastamento do prefeito.
A decisão do STJ, anterior ao afastamento determinado pelo presidente da Câmara Municipal, torna a medida de Brandão sem efeito.
Por outro lado, o advogado Gilson Alves Barros, que defende o prefeito Zé Vieira, declarou, na sexta, que pretende formalizar uma representação criminal contra o vereador Edvan Brandão.
Segundo Barros, o presidente da Câmara bacabalense “está querendo causar um imbróglio [confusão] no município”.

Obs.: Esta matéria foi chamada na capa da edição deste sábado (6) do Jornal Pequeno, mas, por problemas técnicos, não foi publicada.

O INFORMANTE

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