O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NO MARANHÃO ENVIOU, EM 26 DE
JULHO, RECOMENDAÇÃO AOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS
Os diretórios estaduais devem cumprir Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral, sobre a ata e a mídia das convenções partidárias, no pleito
eleitoral de 2018
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 26 de julho,
recomendação aos Diretórios Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão,
para que cumpram o que determina o artigo 8º, parágrafo 1º, da
Resolução TSE nº 23.548/2017, que trata do registro da ata e lista de
presentes nas convenções partidárias e da mídia realizada durante o
evento.
A Resolução determina que a ata da convenção e a lista de presentes
devem ser digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas
(CANDEx), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no
tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDEx até o
dia seguinte ao da realização da convenção.
Segundo o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o
descumprimento da norma é forte indicativo de que o partido efetivamente
não realizou a convenção até a data limite, o que caracteriza fraude e
pode levar a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários – Drap, sem prejuízo igualmente da impugnação de todos os
candidatos da agremiação partidária, pelo Ministério Público Federal.
A partir disso, foi expedida a Recomendação nº13/2018 aos Diretórios
Estaduais de Partidos Políticos do Maranhão, indicando que a Resolução
TSE nº 23.548/2017 deve ser observada. O Tribunal Regional Eleitoral no
Maranhão (TRE/MA) deve informar ao MP Eleitoral quais foram os partidos
que efetivamente cumpriram a determinação da Resolução, especialmente o
prazo de entrega, encaminhando as cópias das atas e as listas de
presentes na convenção, assim que disponibilizadas à Justiça Eleitoral.
Blog do Garrone.
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