sexta-feira, 20 de julho de 2018

RICARDO MURAD É OBRIGADO PELA JUSTIÇA A RETIRAR POSTAGENS OFENSIVAS CONTRA DINO



O JUIZ ALEXANDRE LOPES DE ABREU DEFERIU DOIS PEDIDOS DE LIMINARES DO PCDOB EM DESFAVOR DE MURAD POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ANTECIPADA
Ricardo Murad é obrigado pela Justiça a retirar postagens ofensivas contra Dino 
O ex-secretário de saúde e ex-pré-candidato ao governo do Estado, Ricardo Murad, foi obrigado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a retirar postagens feitas em redes sociais em que ofende o governador Flávio Dino. O juiz Alexandre Lopes de Abreu deferiu dois pedidos de liminares do PCdoB em desfavor de Murad por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Em uma das decisões, o juiz afirma que Ricardo Murad “extrapola a intenção de simplesmente informar e de fomentar o debate eleitoral, excedendo o regular direito à informação e à expressão, porquanto imputa ao filiado do Representante fatos ofensivos à sua honra, notadamente quando expressa: Flávio Dino implantou o terror no Estado: Reclamou é demitido. Flávio Dino desvia dinheiro da saúde…”.
Já na outra decisão, o magistrado ressalta que a afirmação feita por Murad de que o governador Flávio Dino lavou e lava dinheiro, persegue e suprime a liberdade, o direito e as garantias das pessoas, é pessoa indigna e farsante, “é imputar fatos que constituem crime e lançar adjetivos que ferem a honra e a imagem da pessoa, que embora sendo pública e sujeita a juízo mais severo perante a sociedade, possui a garantia constitucional de defesa dos atributos de sua personalidade”.
De acordo com a liminar deferida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, Ricardo Murad terá que retirar as postagens caluniosas das suas redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Blog do Garrone

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