SEGUNDO A LEI ELEITORAL, A PARTIR DO DIA 16 DE
AGOSTO, OS CANDIDATOS, OS PARTIDOS POLÍTICOS E AS COLIGAÇÕES PODERÃO FAZER
COMÍCIOS E USAR EQUIPAMENTO DE SOM FIXO.
Encerrado o prazo para realização das convenções na última semana, os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa, bem como as siglas que integram a coligação. Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua.
Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia
16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem
fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores
de som em suas sedes e comitês.
Confira algumas datas do calendário eleitoral no mês de agosto.
– 15 de agosto – último dia para os partidos e coligações registrarem candidaturas;
– 16 de agosto – passa
a ser permitida a propaganda eleitoral em carros de som, assim como a
realização de comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet, entre outras formas;
– 20 de agosto – Último
dia para os candidatos solicitarem registro de candidatura caso os
partidos políticos ou as coligações não o tenham requerido;
– 31 de agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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