DE ACORDO COM A DENÚNCIA O PRÉ-CANDIDATO REALIZOU CARREATAS E
DISCURSOS EM EVENTOS PÚBLICOS NOS QUAIS
FEZ PEDIDO DIRETO DE VOTOS
O
Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 09 de agosto,
no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério
Pitbull, pré-candidato a deputado estadual, por
ter realizado propaganda eleitoral antes
do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
O pré-candidato realizou carreatas e discursos em
eventos públicos, nos quais
fez pedido direto de votos. Os eventos tornaram-se conhecidos por conta da publicação, no Youtube, de um
vídeo intitulado “Discurso Pitbull de Bom
Lugar lança candidatura a Deputado Estadual”, feito no município de Vitorino Freire, que mostrou o anúncio da
candidatura, a apresentação de apoiadores e a utilização de frases como
“Rogério Costa, o seu deputado mais votado
do estado do Maranhão”.
A realização do evento foi precedida de uma
carreata, com grande quantidade de veículos e grande participação,
atraindo a atenção de um numeroso
público. O evento contou com pessoas usando material promocional da candidatura, como bonés e
camisetas.
Segundo o MPE, a conduta de Rogério Pitbull tem,
nitidamente, o de apresentar aos eleitores futura candidatura, sugerindo
ser ele o mais apto ao exercício do cargo de deputado estadual.
A partir disso, o Ministério Público Eleitoral
requer a aplicação de multa a Rogério Pitbull, prevista no art. 2º, § 4º,
da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor
máximo, por conta
da gravidade em relação às eleições.
Blog do Sérgio Matias
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