segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

AMPLIAÇÃO DE IDADE PARA EDUCAÇÃO GRATUITA OBRIGATÓRIA É APROVADA À PARTIR DE PARECER DE JUSCELINO FILHO

O RELATOR, DEPUTADO JUSCELINO, DEFENDEU A APROVAÇÃO DA PROPOSTA COM A ALTERAÇÃO APROVADA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, QUE REPETE NORMA JÁ PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LDB) SOBRE O RECENSEAMENTO DOS DADOS SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM IDADE ESCOLAR.
                                                           
A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) que obriga o Estado a oferecer educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. O Projeto de Lei 8291/2014, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) em consonância com a Emenda Constitucional 59/09, que ampliou a faixa etária da educação básica gratuita e obrigatória e aumentou os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que passaram a cobrir todas as etapas da educação básica.
A redação atual do ECA diz que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse atendimento será gratuito.

A proposta aprovada também determina que a educação infantil será gratuita às crianças de até 5 anos de idade; e prevê o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. As autoras são a ex-deputada Iara Bernardi e a deputada Margarida Salomão (PT-MG).
O relator, deputado Juscelino, defendeu a aprovação da proposta com a alteração aprovada na Comissão de Educação, que repete norma já prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sobre o recenseamento dos dados sobre crianças e adolescentes em idade escolar. A emenda diz que competirá ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, chamar esse público e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. O projeto original determina que caiba, ao poder público, recensear os educandos da educação básica. Juscelino Filho avalia que é necessária a atualização do ECA de acordo com a redação da emenda constitucional 59, para que não reste dúvida sobre os direitos. “Todas as formas de se garantir melhores meios de educação aos integrantes da família, especialmente aos menores de 17 anos, devem ser garantidas”, afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A deliberação foi na reunião de quarta-feira (28).

Assessoria.

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