Conjur - A Lei de Segurança Nacional só pode ser invocada quando
determinada conduta ameaça a integridade territorial, a soberania nacional, o
regime representativo democrático, a Federação, o Estado de Direito e os chefes
dos Poderes da União.
Com
base nesse entendimento, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Criminal
Federal do Distrito Federal, arquivou inquérito que pedia que o ex-presidente
Lula fosse investigado com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). A
decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/5).
O inquérito foi aberto
por Sergio Moro, que comandava o Ministério da Justiça, depois de Lula afirmar
não ser possível “que um país do tamanho do Brasil tenha o desprazer de ter no
governo um miliciano” responsável “pela morte da Marielle” e pela “violência
contra o povo pobre”.
“É razoável retirar a
liberdade de um indivíduo quando este, por sua conduta, atinge a honra de
alguém? É evidente que não. A honra, a despeito de ser um direito fundamental,
não é um bem essencial à vida digna do indivíduo e, tampouco, um dos pilares da
sustentação da sociedade; além do que, uma vez ofendida, pode ser suficiente e
eficazmente recomposta com o direito de resposta e a indenização civil, solução
que a própria Constituição oferece para este caso de aparente antinomia entre o
direito à liberdade de expressão e o direito à honra”, afirma a decisão.
Ainda segundo o
magistrado, “no presente caso, a pessoa do Presidente da República não sofreu
lesão ou foi exposta a qualquer tipo de lesão com a manifestação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a despeito de serem profundamente
desrespeitosas”, diz.
"Menção
a fatos noticiados"
Ao pedir o arquivamento, o MPF também se posicionou no sentido de que a fala de Lula não ameaça a integridade nacional, a soberania, a democracia nem o presidente, crimes previstos no citado artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.
Ao pedir o arquivamento, o MPF também se posicionou no sentido de que a fala de Lula não ameaça a integridade nacional, a soberania, a democracia nem o presidente, crimes previstos no citado artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.
As falas de Lula
fizeram “mera menção a fatos amplamente noticiados pela imprensa brasileira, a
respeito de supostas ligações entre a família do presidente [Jair Bolsonaro] e
integrantes de grupos de milícia”, disse o procurador Mario Alves Medeiros.
A manifestação do MPF
diz, ainda, “que uma simples pesquisa na internet revela um sem-número de
publicações alusivas a esses possíveis vínculos” entre Bolsonaro e milícias do
Rio de Janeiro.
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