Ribamar Santana / Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão
aprovou, por unanimidade, na sessão híbrida realizada nesta terça-feira (23),
projetos de decreto legislativo que reconhecem o estado de calamidade
pública nos municípios de Presidente Médici, Codó, Tuntum, Marajá do Sena, São
Mateus, Cidelândia, Paço do Lumiar, Buriti Bravo e Vitorino Freire, em
decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Os
projetos foram encaminhados à promulgação pelo presidente da Assembleia,
deputado Othelino Neto (PCdoB), que comandou a sessão, com a presença de 22
deputados no plenário e seis participando de forma remota, por
videoconferência.
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apreciou e votou os
projetos, que receberam pareceres favoráveis considerando que a decretação do
estado de calamidade pública se dá em caso de desastre e quando é necessário
estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às
necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta
ao desastre, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas
atingidas, conforme dispõe a Instrução Normativa do Ministério da Integração
Nacional.
Justificativa
Os
gestores municipais dos nove municípios justificam que, dentre as razões pelas
quais requereram o reconhecimento, está a grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus e suas repercussões nas finanças
públicas, nos termos impostos pelo Art. 65 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000 (LRF).
Assim
dispõem os projetos de decreto legislativo aprovados:
Art.
1º - Fica reconhecido, pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o
estado de calamidade pública, declarado pelo Chefe do Poder Executivo do
Município, em todo território do Município, para fins de enfrentamento à
pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto
Municipal que declara o estado de calamidade pública no Município - Estado do
Maranhão. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
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