terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

CGJ AUTORIZA MÃES MENORES DE 18 ANOS REGISTRAREM FILHOS

              DECISÃO DESOBRIGA APRESENTAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL

Mães absolutamente incapazes, que ainda não completaram idade civil mínima, já podem declarar e assinar o assento de nascimento da criança. Essa foi decisão do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, em um requerimento formulado pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Sucupira do Riachão.

A alteração vai possibilitar às mães, que ainda não completaram 18 anos de idade, fazerem o registro de seus filhos. Atualmente, o Maranhão possui 0,67% de nascidos vivos de mães menores de quinze anos de idade e de 14,51% de nascidos vivos de mães entre quinze e dezenove anos de idade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2018).

Em sua decisão, o desembargador determinou a alteração no Código de Normas da Corregedoria, visando adequação ao entendimento da jurisprudência atualmente adotado também em outros estados. Velten também ordenou que todos os cartórios com competência para emissão de certidão de nascimento sejam oficiados para imediato cumprimento da decisão.

O ordenamento jurídico brasileiro que disciplina a matéria estabelece que a mãe absolutamente incapaz somente pode fazer a declaração por meio de representantes. Sob o fundamento de haver lacuna nesse regramento, Velten destacou que o dispositivo contraria o entendimento dos tribunais superiores, de que o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, podendo ser exercido sem qualquer restrição.

“… determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria de Planejamento Estratégico para que providencie a alteração no Título III, Capítulo II, do Código de Normas desta CGJ, permitindo que as genitoras absolutamente incapazes possam declarar e assinar o assento de nascimento da criança, devendo apresentar no ato a Declaração de Nascido Vivo (DN) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida”, disse o corregedor em sua decisão.

ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO

O corregedor-geral afirmou que além de estabelecer a simetria com a jurisprudência nacional, essa é mais uma medida que visa promover o combate ao sub-registro civil de nascimento. No entendimento do desembargador, a lei criava um obstáculo, que por sua vez contribuía para que uma grande quantidade de crianças deixassem de ser registradas logo após o nascimento.

A decisão cita medidas que foram adotadas por corregedorias da Justiça de outros estados, com destaque para a de São Paulo, que baseou a decisão maranhense. Nesse ponto, Velten chamou atenção para o ainda alto índice de sub-registro no Maranhão (4,7%), em contraposição ao de São Paulo, que é um dos menores do Brasil (0,55%), segundo dados do IBGE divulgados no fim de 2020.

“É possível cogitar que a exigência de um representante ou assistente para a prática deste ato seja um dos fatores que contribuem para o elevado índice de sub-registro do Maranhão (a título comparativo, o índice maranhense de sub-registro é de 4,70%, um dos maiores do Brasil, enquanto o índice paulista é de 0,55%, um dos menores do país...)”, pontuou o corregedor

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça



Nenhum comentário :

Postar um comentário