quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DO MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO TERRENO DO LIXÃO, EM DESFAVOR DE EDILSON OLIVEIRA MAGALHAES

 PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO INCIDIRÁ MULTA PESSOAL DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) AO DIA, LIMITADA A R$100.000,00 (CEM MIL REAIS).

Na tarde de terça-feira (02/02), O Dr. Caio Davi Medeiros Veras, Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho d’Água das Cunhãs MA, acolhe pedido do Município e determinou a reintegração do terreno do Lixão, em desfavor de EDILSON OLIVEIRA MAGALHAES (REU). Na decisão assim, proferiu “[...]

 

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR e, para tanto, DETERMINO A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL ao ente requerente, a fim de que ocupe o bem situado na Estrada do Povoado Centro do Teotônio, área rural do Município de Olho d’Água das Cunhãs – MA, com área medindo 5.04,49 hectares, para depósito do lixo coletado nesta municipalidade.

Intime-se o requerido para cumprimento da decisão e a parte autora para ciência. Para o caso de descumprimento incidirá multa pessoal de R$10.000,00 (dez mil reais) ao dia, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo do uso de força policial.

                      

Confira a decisão da justiça.






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