domingo, 14 de março de 2021

NOVO DECRETO PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS EM BACABAL

AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO Nº 708, EM VIGOR NO PERÍODO DE 5 A 14 DE MARÇO, FORAM PRORROGADAS ATÉ O DIA 21 DE MARÇO DE 2021.

Da Assecom.

O Decreto Municipal nº 713 publicado pela Prefeitura de Bacabal, começa a vigorar no primeiro minuto desta  (segunda-feira/ 15) mantendo restrição à atividade comercial do município como forma de combater a disseminação do Coronavírus.

As restrições impostas pelo Decreto nº 708, em vigor no período de 5 a 14 de março, foram prorrogadas até o dia 21 de março de 2021; 

- Permanecem suspensas até o dia 21 de março,  festas, eventos esportivos, shows, eventos empresariais e profissionais; 

- Os estabelecimentos comerciais funcionarão  até as 18h;

- Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência só abrirão nas modalidades de Delivery, retirada no balcão ou pelo sistema Drive-Thru, sendo vedada a formação de filas, mesmo que externas, devendo suas atividades encerrarem às 23 horas;


– Estão suspensas aulas presenciais em escolas e universidades nas redes pública e privada;

 

– Estão suspensas as atividades presenciais no serviço público municipal, exceto atividades essenciais.

 

Também consta do decreto nº 713 a proibição do consumo de bebidas e alimentos em locais públicos ou de uso coletivo.

 

Quanto às atividades religiosas, estas deverão observar todos os protocolos sanitários observando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere.

 

Leia a íntegra do Decreto nº 713, de 14 de março 2021

 

Decreto nº 708 de 4 março 2021 

  

Decreto nº 710 de 11 de março 2021

 

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