terça-feira, 13 de abril de 2021

JOÃO LISBOA - MPMA EMITE RECOMENDAÇÃO SOBRE CUIDADOS NO PAGAMENTO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

ENTRE AS MEDIDAS SUGERIDAS ESTÃO A COLOCAÇÃO DE TENDAS E CADEIRAS PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E A INTERDIÇÃO DE RUAS PRÓXIMAS ÀS AGÊNCIAS.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, expediu, no último dia 7, uma Recomendação que trata de cuidados para evitar a disseminação do novo coronavírus no município, em especial com o início do pagamento do auxílio emergencial 2021.

No documento, o promotor de justiça Fábio Henrique Meireles Mendes ressalta que a responsabilidade pela organização de filas e manutenção das medidas de distanciamento social são de responsabilidade dos estabelecimentos bancários mas que também cabe aos municípios e ao estado a adoção de medidas para evitar aglomerações no exterior dos bancos.

Ao prefeito de João Lisboa, Vilson Soares Ferreira Lima, foi recomendada a adoção de esforços por todos os organismos locais de segurança, guarda municipal e defesa do consumidor para organização das filas, em especial na Caixa Econômica Federal e agências lotéricas, por conta do pagamento do auxílio.

Entre as medidas sugeridas estão a colocação de tendas e cadeiras para o fornecimento de informações e a interdição de ruas próximas às agências, para que haja a realização de marcações no asfalto ou a adoção de outro método de organização das filas com o devido distanciamento entre os clientes.

A Prefeitura também deve solicitar formalmente o apoio do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Superintendência de Vigilância Sanitária e Procon para que sejam desenvolvidas ações de organização e fiscalização das filas, orientação da população sobre a necessidade do uso de máscaras e ações de policiamento ostensivo nos arredores da Caixa e lotéricas durante o expediente bancário.

O Ministério Público também pede que seja estudada a possibilidade de distribuição gratuita de máscaras, considerando a situação de vulnerabilidade social e econômica do público-alvo do benefício.

AGÊNCIAS

À Caixa Econômica Federal e às lotéricas foram recomendadas uma série de medidas que evitem a formação de aglomerações, tanto na área interna quanto externa. A distância entre as pessoas nas filas e em relação às mesas de atendimento deve ser de dois metros, com sinalização da distância marcada no chão.

Também deverá haver um funcionário (usando máscara e face shield) na porta do estabelecimento, controlando o acesso e fazendo a triagem das pessoas. Em locais estratégicos, deverão haver lixeiras, com sacos plásticos e acionamento por pedal ou dispositivo equivalente, bem como devem ser disponibilizados produtos para higienização das mãos de funcionários e clientes.

Deve ser garantida a higienização constante de agências e caixas eletrônicos, bem como realizados grandes procedimentos de limpeza e descontaminação fora do horário de atendimento.

Outra recomendação é sobre a adoção de sistema de distribuição de senhas ou fichas com hora marcada para atendimento ou outro modo de organização que reduza filas e aglomerações. Também devem ser realizadas campanhas para esclarecimento de dúvidas e estímulo de meios alternativos de atendimento, como aplicativos de celular ou números telefônicos.

O atendimento a pessoas idosas ou com deficiência deve ser prioritário em todos os horários. Entre os idosos, devem ser priorizados aqueles com 80 anos ou mais.

As instituições têm prazo de cinco dias para informar o Ministério Público sobre as medidas tomadas para o cumprimento da Reocmendação ou para indicar as razões para o seu não acatamento. Em caso de não adoção da Recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas de responsabilização cíveis e criminais.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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