sábado, 5 de junho de 2021

EX-PREFEITA DE BOM LUGAR, LUCIENE COSTA NÃO PRESTA CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 DE SUA GESTÃO AO TCE.

O TCE PRORROGOU O PRAZO ATÉ O DIA 1 DE JUNHO DE 2021 PARA TODOS OS EX-GESTORES APRESENTAREM SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, A EX-PREFEITA, NÃO CUMPRIU COM O QUE DETERMINA A LEI.

                    

A atual prefeita de Bom Lugar-MA, tem buscado constantemente colocar o município nos eixos, pois desde do começo do seu mandato, Marlene Miranda (PCdoB),  vem correndo atrás do prejuízo em que a ex gestora, Luciene Costa deixou na cidade, são prédios e automóveis públicos sucateados, salários dos servidores em atraso, varias dividas com fornecedores, prestadores de serviço e entre outros problemas. 

A ex-prefeita deixou de Apresentar ao órgão de controle externo as prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020

Mesmo o TCE-MA por meio da Portaria TCE/MA Nº 307, de 30 de abril de 2021, prorrogando o prazo até o dia 1 de junho de 2021 para todos os ex-gestores apresentarem suas prestações de contas, a ex-prefeita, não cumpriu com o que determina a Lei.

O administrador público municipal que deixa de prestar contas junto ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO-TCE, infringe nos seguintes crimes e entre outros. Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; Decreto 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

Além de outros crimes, Luciene poderá ser multada de acordo com o que determina as resoluções do TCE-MA. A atual gestão, já esta tomando todas as medidas cabíveis de acordo com a Lei e o Regimento Interno do TCE-MA.

 

Carlos Barroso/TCE

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