sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

CÂMARA APROVA NOVA LEI DO FUNDEB: CONFIRA O QUE MUDA CASO SEJA SANCIONADA

 O RELATOR DO SUBSTITUTIVO FOI O DEPUTADO MARANHENSE GASTÃO VIEIRA (PROS).

 

Após aprovação do substituto do Projeto de Lei 3418/2021, sobre a atualização da Lei 14.133/2020, novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, pela Câmara Federal, resta agora somente a aprovação do Senado Federal e sanção presidencial para que entre em vigor.

O relator do substitutivo foi o deputado maranhense Gastão Vieira (PROS).

A CNM se empenha no momento pela urgência da apreciação do PL 3418/2021 pelo Senado Federal para que a nova lei possa entrar em vigência ainda em 2021, especialmente no que se refere à questão das contas bancárias e ao conceito de profissionais da educação.

Por isso, a Famem tem recomendado aos gestores que aguardem até o final do ano para pagamento de abono salarial a profissionais de educação quando as novas regras já estarão em vigor.

O novo texto altera ainda o conceito dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Desta maneira, amplia o cômputo dos 70% do excedente para pagamento dos profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino (e não só nas escolas), com suprimido o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Deste modo, fica claro que os profissionais da educação com direito a abono são todos os servidores envolvidos diretamente com a educação (merendeiras, zeladores, vigilantes, auxiliares administrativos, corpo diretivo), logicamente, desde que o serviço não seja terceirizado.

Por outro lado, o substitutivo retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos 70%, mas incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Ainda no artigo 26 de Lei 14.113/2020, que trata dos profissionais da educação, foi introduzido novo parágrafo para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.

Bancos

O substitutivo autoriza a transferência dos recursos do Fundeb das contas bancárias do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF) onde foram disponibilizados para outras instituições para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Essa alteração também encaminhada pela CNM atende número expressivo de municípios que terceirizam a folha de pagamento para outros bancos.

Cálculo do VAAT e outras alterações

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os Entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.
O substitutivo também prevê outras alterações na Lei 14.113/2021 sem impacto imediato, que serão analisadas em nota técnica da CNM, assim que a nova lei for sancionada.

Os novos índices referem-se às ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, às demais ponderações por nível socioeconômico dos alunos e indicadores fiscais e ao indicador de educação infantil.

O substitutivo aprovado pela Câmara prevê que, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Todos os pontos defendidos pelos gestores municipais foram apresentados pela CNM em audiências públicas no Congresso. Na ocasião, a consultora da CNM, Mariza Abreu, defendeu a visão do movimento municipalista. “Nós propomos que as regras de transição têm que ser prorrogadas por dois anos e a Lei tem que ser novamente atualizada em 2023, precisamos discutir isso em 2023, depois das eleições do ano que vem”, sugeriu a consultora.

Federação dos municipios do estado do maranhão

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