segunda-feira, 21 de março de 2022

LIMINAR DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA ADOTE PREGÕES ELETRÔNICOS

DETERMINAÇÃO JUDICIAL É RESULTADO DE ACP AJUIZADA PELO MPMA, EM FEVEREIRO.

Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça  determinou, liminarmente, em 15 de março, que o Município de Tufilândia (termo judiciário de Pindaré-Mirim) adote, em 60 dias, medidas para utilização de pregões eletrônicos e indique qual sistema será usado para realização de procedimentos licitatórios.

Pregões eletrônicos são mais rápidos para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia, pela Administração Pública.

A liminar proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar atende à Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência antecipada, ajuizada, em 10 de fevereiro, pelo titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos.

O descumprimento das determinações está sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil diários pelos gestores e proibição de realizar licitações no município.

PREGÕES

A realização de pregões foi instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002. Por sua vez, o Novo Estatuto das Licitações e Contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021) estabelece que procedimentos licitatórios devem ser realizados, preferencialmente, sob forma eletrônica.

De acordo com a legislação, os municípios devem adotar pregões eletrônicos. Pregões presenciais são admitidos, apenas excepcionalmente, por meio de prévia justificativa da autoridade competente, desde que seja comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica. As sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.

ACP

O MPMA instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a implantação de pregões eletrônicos no Município. Foi encaminhada uma Recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores, solicitando implementação desta modalidade.

Requerido para informar sobre o cronograma das medidas, o Município comunicou que pregões eletrônicos já haviam sido implementados. Porém, segundo o Ministério Público de Contas (MPC), dados do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) demonstraram realização de dois pregões presenciais, no valor total de R$ 3.888.326,60, para contratação de empresas para aquisição de material de consumo e combustível.

A Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim solicitou ao prefeito Vildimar Alves informações especificadas sobre objetos e modalidades adotadas nos procedimentos licitatórios. Entretanto, foi verificado que havia quatro procedimentos licitatórios, na modalidade pregão eletrônico, sendo que dois deles, já haviam sido adjudicados e homologados, enquanto existiam oito procedimentos licitatórios, na modalidade presencial.

“Os processos licitatórios demonstram que não foi observado o Decreto nº. 52, de 01 de julho de 2020, elaborado pelo próprio Município, que determina que a licitação deve ser realizada na forma eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços comuns”, explica o promotor de justiça.

Os oito pregões presenciais verificados referem-se à contratação de empresas para fornecimento de material de consumo do tipo expediente e limpeza; camas, colchões, travesseiros, toalhas e biombos; recarga de toners, reposição de peças e manutenção preventiva das impressoras; urnas funerárias, vestimentas, traslado e formalização e serviços de velórios; utensílios domésticos; oxigênio medicinal, pneus, câmaras de ar e protetores, além de equipamentos e suprimentos de informática.

“Foram expedidos diversos atos com o propósito de assegurar a implantação do pregão eletrônico neste município. Contudo, o prefeito tem se negado a cumprir integralmente os termos da Recomendação Ministerial, baseada nos princípios da administração pública, Lei do Pregão, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas, incorrendo em desobediência aos ditames legais e constitucionais”, explica o promotor de justiça, na Ação.

Redação: CCOM-MPMA

 

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