quinta-feira, 12 de maio de 2022

MP-MA PEDE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE CAROLINA E BLOQUEIO DE RECURSOS DO FPM

GESTOR DEIXOU DE FAZER REPASSES DE CONTRIBUIÇÕES AO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO, QUE SE OMITIU DA FISCALIZAÇÃO.

Erivelton Neves é suspeito de várias irregularidades. (Foto:redes sociais)

A Promotoria de Justiça de Carolina ajuizou, em 13 de abril, a exatos 30 dias, uma ação Civil Pública contra o prefeito Erivelton Neves e o presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores (Impresec), Alexandre Augusto Canavieira.  A manifestação foi motivada pela falta de transferência de contribuições previdenciárias pelo Município ao instituto e omissão na fiscalização do repasse dos recursos.

Além do afastamento dos gestores de seus cargos, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requer a atualização do pagamento, pelo Município, de todas as contribuições previdenciárias em atraso, devidamente corrigidas, ao Impresec.

Os pedidos incluem, ainda, o bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor de R$ 4.547.141,94, e para eventuais gastos com propaganda, publicidade, festas, eventos e similares até a transferência das contribuições.

O Ministério Público pede igualmente a indisponibilidade de verbas públicas que não afetem as áreas de saúde e educação.

A multa por descumprimento sugerida é R$ 10 mil individuais, a serem pagos pelo prefeito e pelo presidente do Impresec.

OMISSÃO

Em abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (Sispomac) denunciou ao MPMA que as contribuições previdenciárias não estavam sendo repassadas pelo Município. Um pedido do sindicato de audiência para solução da questão com o prefeito foi negado.
O MPMA pediu, separadamente, ao prefeito e ao presidente do Impresec os extratos dos repasses do Município ao instituto desde o ano de 2016, devidamente separados por mês e por ano. A Prefeitura de Carolina solicitou prorrogação do prazo para entrega de informações.

O órgão ministerial também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) realização de auditoria especial relativa ao instituto. Uma inspeção foi realizada inspeção referente ao período entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019.

Foi constatado que houve retenção de contribuições, algumas delas, recolhidas de forma intempestiva e sem correções relativas a juros e taxas. Foi verificada, ainda, omissão do Impresec quanto à fiscalização do recolhimento das contribuições.

As contribuições patronais referentes ao ano de 2019 não foram totalmente repassadas ao Impresec. Na maioria dos meses, os pagamentos não foram feitos.

INADIMPLÊNCIA

O Município firmou diversos acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, mas não cumpriu. Pagamentos foram efetuados meses após o vencimento, sem comprovação referente às parcelas com vencimento no exercício de 2019. No mesmo período, as contribuições previdenciárias não foram repassadas integralmente pelo Tesouro Municipal.

“Ficou clara a necessidade urgente de repasses dentro do prazo, uma vez que houve a celebração de vários acordos, por diferentes gestões. A falta de comprometimento nos repasses é uma constante, endividando o Município”, enfatiza Marco Tulio Lopes.

RESPONSABILIDADES

O prefeito não observou a legislação, efetuando repasses intempestivos das contribuições. Ao longo de 2019, foram feitos descontos previdenciários na folha de pagamento dos servidores, mas os repasses ao Impresec ocorreram fora do prazo e sem devida correção.
No exercício de 2019, o Município não pagou as parcelas dos contratos de parcelamento de débito previdenciários. “A ausência de repasse gera prejuízo tanto ao Tesouro Municipal, que terá de arcar com multas, juros e correção monetária, e quanto ao Impresec, que não terá como viabilizar o equilíbrio atuarial e financeiro”.
Por sua vez, o presidente do Impresec não cobrou as contribuições previdenciárias e nem pediu esclarecimentos ao prefeito sobre os débitos. Também não exerceu sua função gerencial já que a legislação relativa ao parcelamento autoriza a vinculação do FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas em caso de não pagamento em seu vencimento. Além disso, não houve descontos automáticos na conta do FPM.

 

Redação: CCOM-MPMA

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