A CELEBRAÇÃO, GRATUITA PARA CASAIS DE BAIXA RENDA, SERÁ REALIZADA NO DIA 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Está
autorizada a realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, pelo Poder
Judiciário, na Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão. A celebração, gratuita
para casais de baixa renda, será realizada no dia 2 de Setembro de 2022.
Os casais interessados em participar do Casamento
Comunitário deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto ao
Cartório do 2º Ofício da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, no período de
1º de junho a 30 de junho, durante o horário das 8h às 12h.
A solenidade será no formato presencial, em local a
ser definido e informado em data oportuna pelo Judiciário local.
A cerimônia foi autorizada pelo juiz Diego Duarte
de Lemos, titular da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, por meio da
Portaria-TJ Nº 2424, de 19 de maio de 2022.
GRATUIDADE DOS ATOS
Como é de costume em todas as cerimônias do Projeto
“Casamentos Comunitários”, todos os atos de Registro Civil, necessários para as
uniões civis serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou
despesa pelo cartório extrajudicial.
O processo de habilitação, o Registro e as
certidões necessárias praticados gratuitamente pelos cartórios serão
ressarcidos aos cartorários pelo FERC - Fundo Especial para o Registro Civil,
como um único ato, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para realizar o pedido de habilitação, os casais
devem ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de nascimento
atualizada dos nubentes, carteira de identidade carteira de trabalho, carteira
profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira
nacional de habilitação; Autorização por escrito das pessoas sob cuja
dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18
anos incompletos;
Também será necessário apresentar a Declaração de
duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirmem não existir
impedimento que os iniba de casar; Declaração do estado civil, do domicílio e
da residência atual dos noivos e noivas e de seus pais, se forem conhecidos;
Comprovante de residência; Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença
declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
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