quarta-feira, 15 de junho de 2022

EX-PREFEITA DE BOM JARDIM E MAIS SEIS SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO VALOR DE 2. 100.475,40  FORAM FRAUDADOS, APONTA AS INVESTIGAÇÕES.

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em setembro de 2017, levou a Justiça a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, outras cinco pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A condenação foi causada por irregularidades em duas licitações e contratos firmados pelo Município em 2014.

Também foram condenados Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha, marido de Lidiane Leite e secretário municipal de Articulação Política na época dos fatos), Rodolfo Rodrigo Costa Neto, José Ribamar Oliveira Rego Junior, Macson Mota Sá, Márcio Magno Ferreira Fontes e a empresa R J Construções Ltda.

O Ministério Público do Maranhão apurou que os dois procedimentos licitatórios foram fraudados para que o Município de Bom Jardim tivesse acesso aos recursos de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para “serviço de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades desse município”. O valor total foi de R$ 2.100.475,40.

Embora os serviços nunca tenham sido realizados pela R J Construções Ltda, a empresa e seus representantes legais – Rodolfo Rodrigo Costa Neto e José Ribamar Oliveira Rego Junior – receberam R$ 3.588.193,27 da Prefeitura de Bom Jardim, em pagamentos parcelados entre os anos de 2014 e 2015.

Além disso, as licitações tiveram uma série de irregularidades, como a falta de comprovação técnica da empresa para prestar os serviços e de vários documentos exigidos. Também não foi feita pesquisa de mercado prévia e nem especificado o real objeto do contrato, estipulando quantos quilômetros de estradas seriam melhorados e de que forma isso se daria. A empresa também não funcionava no endereço indicado.

“Todas essas irregularidades comprovam que realmente houve uma fraude operacionalizada pela associação criminosa capitaneada por Humberto Dantas e Lidiane Leite para desviar recursos de Bom Jardim, que, somente por meio dessas licitações, causou prejuízo de mais de R$ 3.588.193,27, referentes aos valores diretamente depositados na conta da empresa e de seus sócios”, observou, na Ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com o membro do Ministério Público, além da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito dos envolvidos, foram violados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e publicidade na administração pública.

No esquema de corrupção, Marcio Magno Pontes era o presidente da Comissão Permanente de Licitação, que atestou que a empresa estaria qualificada para concorrer; e Macson Mota Sá, engenheiro civil, assinou um contrato “informal” com a R J Construções Ltda. para tentar demonstrar que estava prestando serviços à empresa na época da licitação e atendesse aos requisitos técnicos.

Todos os envolvidos foram condenados a ressarcir ao erário o valor transferido (R$ 3.588.193,27), que deve ser corrigido. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. Os acionados também deverão pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que um grande esquema de corrupção foi montado por Humberto Dantas em Bom Jardim, utilizando-se do cargo de Lidiane Leite.

As empresas contratadas irregularmente, por meio de licitações fraudadas, recebiam os recursos do Município sem prestar serviços ou fornecer produtos. “Grandes comissões” eram repassadas a Dantas, geralmente por meio de depósitos sem identificação.

Com os valores recebidos, Humberto Dantas adquiria grande quantidade de gado e revendia os animais para empresas regularmente identificadas. Com a venda do gado, era feita a lavagem do dinheiro obtido ilicitamente.

Redação: CCOM-MPMA

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