A CAPACITAÇÃO FOI REALIZADA NOS DIAS 14 E 15 DE JANEIRO, EM PRESIDENTE DUTRA.
Representantes e funcionários do serviço extrajudicial de
24 municípios do Maranhão participaram da “Imersão LGPD para Cartórios na
Prática”, com o objetivo de capacitar sobre a adequação dos cartórios às regras
da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709/2018).
A capacitação foi realizada nos dias
14 e 15 de janeiro, em Presidente Dutra, pela advogada Rayana Sotão, consultora
em Privacidade e Proteção de Dados certificada pela empresa EXIN e encarregada
de Dados (DPO) de empresas privadas e cartórios do Maranhão.
A iniciativa de proporcionar a
imersão foi da tabeliã Roberta Leal, titular da serventia extrajudicial de
Fortuna, e contou com a participação de mais de 60 participantes, entre
escreventes e tabeliães, que puderam esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei
junto aos cartórios.
O cumprimento da lei pelos cartórios
deve ser feita com base nas diretrizes e exigências determinadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Provimento nº 134/2022, que estabelece
medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional
para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Essa norma
considera o fato de haver tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, na
prestação das atividades notariais e registrais, e que os responsáveis pelas
delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro são os
controladores de dados pessoais no desempenho de suas atividades.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM SEGURANÇA
Com a aproximação do prazo final
estabelecido pelo CNJ - 20 de fevereiro de 2023 -, os cartórios devem adequar
suas rotinas para a promoção do tratamento de dados pessoais em segurança e,
dentre as medidas previstas, está a realização de treinamentos com pessoal.
Na imersão proporcionada pelo
treinamento foram abordados os principais conceitos da legislação, as
orientações do Provimento e diversas aplicações práticas que possibilitaram a
compreensão da norma pelos participantes.
Dentre outras medidas previstas na
lei, os responsáveis pelos cartórios devem implementar medidas de segurança,
técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Assessoria de Comunicação.
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