terça-feira, 25 de julho de 2023

PREFEITURA DE BOM LUGAR ESCLARECE MATÉRIA INVERIDICA POSTADA EM BLOG DA REGIÃO

                                                   NOTA DE ESCLARECIMENTO

A prefeitura de Bom Lugar MA,  emitiu uma nota de esclarecimento na noite de terça-feira(25),  para desmentir informações postada em um blog da região.  A nota aponta que o blog postou uma fake News relatando que a prefeitura fraudou dados do SUS. Em resposta a prefeitura municipal enumerou seis pontos  para mostrar os equívocos cometidos na redação do site, entre eles o fato que a prefeita Marlene Miranda foi a primeira gestora a instaurar Procedimento Administrativo  Interno  no estado com o objetivo de apurar possíveis distorções dos sistemas do sus no município.

 

Lei a Nota.

A Prefeitura Municipal de Bom Lugar-MA, por meio de sua assessoria jurídica, vem ao

público prestar esclarecimentos a respeito de uma matéria publicada em um blog de circulação local, com o seguinte título “BOM LUGAR: Justiça Federal condena gestão Marlene Miranda por fraudar dados do SUS”. Trata-se de uma matéria inverídica com a exposição de fatos sabidamente falsos, vejamos:

1. O Município de Bom Lugar/MA não tem qualquer condenação final em relação aos recursos informados na matéria, tendo em vista que foi celebrado Termo de Ajuste de

Conduta entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público Federal;

2. Por determinação da Prefeita Municipal, o Município de Bom Lugar/MA foi o primeiro

ente do Maranhão que instaurou Procedimento Administrativo Inteno pela sua

Controladoria Geral para apurar possíveis distorções na alimentação dos sistemas do

sus;

3. Todos os responsáveis pela alimentação dos sistemas do SUS que originou as

distorções foram representados e processados pela Assessoria Jurídica do Município

de Bom Lugar/MA;

4. Após a conclusão do Procedimento Administrativo foi possível realizar o acordo entre o Município de Bom Lugar e o Ministério Público Federal para devolução integral dos valores recebidos pela Municipalidade;

5. A Ação Cautelar que determinou o bloqueio judicial perdeu o seu objeto, uma vez que

o Município voluntariamente se manifestou favorável pela devolução dos recursos

recebidos.

6. O município de Bom Lugar-MA, informa ainda que não foi utilizado nenhum montante desses recursos, não havendo qualquer prejuízo ao erário.

Desta forma, informamos que a gestão do Município de Bom Lugar/MA possui uma atuação pautada com base nos bons princípios norteadores da boa administração pública, não permitindo nenhuma conduta ilícita por parte de seus colaboradores.

MANOEL SILVA MONTEIRO NETO SA

Assessor Jurídico do Gabinete 

OBA/MA nº 17.700 LUGAR

PORTARIA Nº 010/2021/GABINETE

Nenhum comentário :

Postar um comentário