A VÍTIMA FOI ASSASSINADA COM REQUINTES DE CRUELDADE EM SUA RESIDÊNCIA.
O Poder Judiciário, através da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire, realiza nesta sexta-feira(25), uma audiência de instrução e julgamento, dando continuidade ao processo sobre o assassinato de uma mulher trans, ocorrido em 4 de junho deste ano.
João Paulo da Conceição é suspeito de ter matado
Francisco da Silva, conhecido como “Chiquita”. Por tratar-se de mulher trans, o
crime pode ser configurado como feminicídio, conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça. “Chiquita’ foi encontrada morta em casa, com um golpe de
faca.
De acordo com o juiz Rômulo Lago e
Cruz, por tratar-se de crime de feminicídio, o competente para julgar é o
Tribunal do Júri. “Segundo a Constituição de 1988, os crimes contra a vida,
tentados ou consumados, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Nesse
procedimento, deve ser observada a fase preliminar de instrução perante o juízo
singular, através da qual se examinará se há prova da materialidade do crime e
se existem indícios suficientes de autoria. Preenchidos esses requisitos, o
juiz deverá pronunciar o acusado, o qual será submetido a julgamento perante o
Egrégio Tribunal do Júri”, esclareceu.
O magistrado ressaltou que, nesses
casos, o preconceito é uma cortina que contribui para a invisibilidade de
populações LGBTQIAPN+, e que cabe às instituições do sistema de justiça
garantir os direitos de todos, independentemente de classe social, gênero,
credo ou raça. "Eu vou proferir a decisão na própria audiência. Se não
houver elementos da participação do réu, ele será absolvido. Porém se houver
indícios da participação, ele será pronunciado e levado a julgamento perante o
júri", enfatizou.
SOBRE O CASO
Conforme informações extraídas do
inquérito policial, na data citada, o denunciado teria adentrado na residência
da vítima, localizada no Bairro Cohab II, em Vitorino Freire. “Ato contínuo,
após manter relação sexual com a ofendida, teria tirado a vida dela por meio de
um golpe de faca em sua região torácica (…) Ao analisar imagens da câmera de
segurança de um imóvel vizinho à residência da vítima, a autoridade policial
verificou que o indiciado foi a única pessoa que adentrou o referido local no
horário em que ‘Chiquita’ foi assassinada”, ressaltou o inquérito.
E continuou: “(…) Registre-se,
ademais, que o ora denunciado foi reconhecido por algumas testemunhas, como
sendo ele a pessoa que aparece nas imagens captadas pela câmera de segurança
entrando no imóvel do ofendido pouco antes de seu homicídio (…) Interrogado, o
denunciado confessou ser o autor da prática delitiva”.
Assessoria de Comunicação
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