NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DIA 22, UM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE VIRTUAL.
O Poder Judiciário de Bacabal, através do Juizado
Especial Cível e Criminal, promove na próxima quinta-feira, dia 22, um leilão
judicial, na modalidade virtual, ou seja, pela internet. Na oportunidade, será
leiloado um lote avaliado em 50 mil reais. De acordo com a unidade judicial, o
evento ocorrerá através do site www.marcoantonioleiloeiro.com.br, onde foi
publicado o Edital. Na hipótese do bem não ser arrematado nessa primeira
oportunidade, um segundo leilão já fica agendado para o dia 5 de março. No leilão
da quinta-feira, serão aceitos lances a partir do valor de avaliação do bem.
Havendo 2º leilão, o bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que não
seja considerado preço irrisório.
Para participar do leilão eletrônico,
o interessado deverá acessar a plataforma do leiloeiro, citada acima, no canto
superior direito e clicar no botão ‘Cadastro’, e seguir os próximos passos.
Para os cadastros de Pessoas Físicas será necessário, além da informação dos
dados pessoais, anexar ao sistema os seguintes documentos: RG (com data de
emissão inferior a dez anos), CNH/CPF e comprovante de endereço atualizado (até
três meses). Para os cadastros de Pessoas Jurídicas será necessário, além da
informação dos dados empresariais, anexar ao sistema os seguintes documentos:
contrato social, cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal atualizado,
comprovante de endereço da empresa (até três meses), RG (com data de emissão
inferior a dez anos) e CPF do representante legal.
REGRAS
A arrematação em nome de terceiros
somente será permitida mediante apresentação de procuração específica para o
ato, conjuntamente com os documentos discriminados nos itens 4º e 5º se pessoa
física ou jurídica, respectivamente. “Uma vez aprovado o cadastro na plataforma
do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e por todas as
ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não
poderão ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem
irrevogáveis e irretratáveis (…) A oferta de lances implica no aceite do
ofertante ao presente edital, não podendo alegar seu desconhecimento
posteriormente”, esclarece o Edital, frisando que o leiloeiro não se
responsabilizará por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou
impossibilidades técnicas do dispositivo ou conexão de internet do interessado.
O LEILÃO JUDICIAL
O leilão judicial está disciplinado
essencialmente pelo artigo 881 do Código de Processo Civil e demais legislações
específicas. Possui regras e prazos dispostos no Edital de leilão, que é o
documento onde constam informações relevantes às partes processuais e aos
interessados em arrematar. O leilão judicial é realizado com dia, hora e local
previamente designados. O Edital é publicado em imprensa oficial e amplamente
divulgado pelo leiloeiro nomeado, com o intuito de atrair o maior número de
interessados no ato. Também é divulgada descrição detalhada do bem ofertado,
valor da avaliação e o lance mínimo admitido pelo juiz.
Atualmente, os leilões são realizados
preferencialmente na modalidade eletrônica, ou seja, através de um site onde os
interessados podem se cadastrar previamente e ofertar lances sem sair de casa.
Porém há casos em que o leilão é realizado presencial e eletrônico de forma
simultânea, de forma que os interessados disputam em ambas as modalidades,
sendo o leiloeiro o responsável pela condução da disputa.
Assessoria de Comunicação.
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