A MEDIDA FOI MOTIVADA APÓS DIVULGAÇÃO DE VÍDEOS QUE EXPÕEM ADOLESCENTES.
NO DIA 23 DE JUNHO.
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de
São Mateus do Maranhão, encaminhou, nesta quarta-feira, 2, Recomendação a
emissoras de televisão, blogs, sites de notícias e administradores de perfis de
redes sociais de São Mateus e Alto Alegre do Maranhão (termo judiciário). O
documento também foi enviado aos Conselhos Tutelares e às Secretarias
Municipais de Assistência Social e Juventude dos dois municípios.
Na Recomendação, a promotora de justiça Sandra Soares de
Pontes indica que os meios de comunicação se abstenham de divulgar nomes,
imagens ou dados pessoais que identifiquem crianças e adolescentes envolvidos
em atos infracionais.
A medida foi motivada pela divulgação de vídeos que expõem
adolescentes. No dia 23 de junho, o perfil “Deu Treta”, no Instagram, publicou
imagens de três adolescentes que teriam ligação com uma facção criminosa em
Alto Alegre do Maranhão. No mesmo dia, o conteúdo também foi replicado pelo
perfil da TV Difusora São Mateus, na mesma rede social.
INVIOLABILIDADE
De acordo com Sandra Pontes, a exposição indevida de
crianças e adolescentes viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essas
legislações asseguram o direito à inviolabilidade da intimidade, da imagem e da
dignidade de crianças e adolescentes.
“As imagens podem convencer e influenciar a leitura do
público sobre alguns fatos ou assuntos. Assim, é importante escolher bem
fotografias e vídeos que ilustram reportagens, para respeitar o ECA no que se
trata da preservação da identidade de crianças e adolescentes”, esclarece.
Além disso, o Estatuto proíbe a divulgação de atos
judiciais, policiais e administrativos relativos a crianças e adolescentes, que
atribuam a eles a autoria de ato infracional. O dispositivo busca evitar a
exposição deles em situações que causem constrangimento, humilhação ou os
deixem em situação vexatória.
PRAZO
O descumprimento da Recomendação levara à
responsabilização administrativa, civil e criminal dos destinatários, que têm
prazo de cinco dias para informar e comprovar ao MPMA o acatamento das
solicitações.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).
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