ALÉM DA PERMANÊNCIA DO PREFEITO E DEMAIS AUTORIDADES EM LOCAL DE DESTAQUE COM
O OBJETIVO DE PROMOÇÃO PESSOAL.
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de
Igarapé Grande, solicitou, nesta terça-feira, 15, em Ação Civil Pública, com
pedido de tutela, que o Município de Bernardo do Mearim (termo judiciário)
abstenha-se da veiculação de material publicitário de apresentações culturais
ou musicais, com promoção pessoal do prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e
outras autoridades.
Os itens não devem conter nomes ou símbolos, imagens,
slogans ou elogios que associem a realização dos eventos públicos às pessoas do
prefeito Arlindo de Moura Xavier Junior e integrantes dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Na manifestação, o promotor de justiça Lindemberg do
Nascimento Malagueta Vieira também requer que sejam impedidos discursos, falas
e manifestações orais durante as apresentações culturais, além da permanência
dos gestores municipais e demais autoridades em local de destaque com o
objetivo de promoção pessoal.
O objetivo da Ação Civil Pública é obrigar o Município a
cumprir a Constituição, no que se refere aos princípios da moralidade e da
impessoalidade no âmbito da administração pública municipal.
IMPESSOALIDADE
Segundo o Ministério Público, o Município tem praticado
reiteradamente a pessoalidade na realização de atividades da gestão. Um Termo
de Adjudicação e Homologação, publicado de 3 de junho no Diário Oficial local
demonstra que a Prefeitura de São Bernardo do Mearim aplicou recursos no valor
de R$ 500 mil na contratação de uma empresa para a realização de um show da cantora
Joelma. A artista paraense apresentou-se no dia 2 de julho, no arraial junino
promovido pela administração municipal.
“O Município de Bernardo do Mearim mantém como costume
administrativo o culto à imagem dos gestores locais, em especial, prefeito e
secretários, além de figuras públicas estaduais e nacionais, em flagrante
ofensa ao princípio da impessoalidade, utilizando festividades para ‘louvor à
personalidade’ dos que deveriam velar pelo respeito à Constituição”, enfatiza
Lindemberg Vieira, na ACP.
Ainda de acordo com ele, a Constituição prevê que o gestor
público é executor do ato. Assim, as realizações administrativo-governamentais
não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atua.
Além disto, a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação.
Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Também é proibida a utilização de recursos públicos em
culto pessoal de autoridades ou servidores, seja por meio da menção de nomes,
símbolos ou imagens que estabeleçam conexão pessoal entre estes e o objeto
divulgado.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário :
Postar um comentário