"O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO É DE 10 DIAS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE 15 DIAS PARA A CÂMARA DE VEREADORES."
Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar, nesta quinta-feira, 26, que o Município de Arame e a Câmara de Vereadores apresentem planos de modernização digital das respectivas gestões.
No caso do Município, o prazo é de 10 dias, com a indicação do
gestor responsável, diagnóstico e apresentação de cronograma detalhado por
fases. Também deve se abster, no prazo de 30 dias, de instaurar processos
administrativos somente em suporte físico nas áreas de compras, licitações,
contratos, liquidação, pagamento e atos de pessoal. As exceções são casos de
impossibilidade técnica justificados por escrito e com posterior digitalização
dos documentos.
Quanto à Câmara de Vereadores, o prazo é de 15 dias. Devem ser
apresentados que comprovem o estágio real de implantação de sistemas
eletrônicos e treinamento de servidores. Além disso, deve ser editado ou
complementado, no prazo de 30 dias, um ato que determine a obrigatoriedade do
uso de assinaturas eletrônicas avançadas (gov.br) e tramitação digital integral
em seus processos de gestão.
Os dois entes devem, ainda, comprovar, no prazo de 30 dias, a
publicação dos atos, com ampla divulgação nos respectivos sites.
As multas por descumprimento foram estabelecidas no valor de
R$ 1 mil diários, relativos a quaisquer determinações e prazos, limitados a 30
dias-multa, independentemente de majoração ou bloqueio de verbas públicas. As
multas incidirão individualmente por ente e etapa descumprida.
Cada ente deve indicar, no prazo de 10 dias, um gestor
responsável pela execução das determinações, com nome e cargo, que deverá
centralizar o cumprimento e apresentar relatórios periódicos.
A decisão, do juiz Rafael Sampaio Rosa, atende aos pedidos
feitos pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, nesta quarta-feira, 25,
que responde temporariamente pela comarca.
O CASO
A Ação foi ajuizada após a constatação de forte dependência de
documentos físicos e assinaturas manuscritas em rotinas administrativas nos
Poderes Executivo e Legislativo, especialmente nas áreas de despesas,
contratações, pagamentos e atos de pessoal. Isto dificulta o rastreio dos atos
e auditoria de documentos, além de ampliar o risco de extravio, substituição de
folhas e antedatagem de documentos.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu
Recomendação, solicitando a apresentação de um plano de implementação de
tramitação digital e assinatura eletrônica nos dois Poderes.
A Prefeitura de Arame não apresentou resposta formal nem plano
de transição. Por sua vez, a Câmara Municipal apresentou somente resposta
parcial, informando o uso eventual de sistemas eletrônicos, mas não comprovou a
implantação integral da assinatura eletrônica e da tramitação digital na
gestão.
Redação: CCOM-MPMA

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