Emanuel Carvalho - Prefeito |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
suspendeu a aplicabilidade da Lei Municipal nº 463/12 e da Resolução nº 005/12,
que aumentaram os valores dos salários do prefeito, vice-prefeito e vereadores
do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, para o quadriênio 2013/2016.
A
concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
atendeu pleito do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que considerou a
alteração dos subsídios dos candidatos já eleitos uma violação aos princípios
da anterioridade, moralidade e impessoalidade. O MPMA citou decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional a modificação dos
subsídios após as eleições municipais. Em sua defesa, a Câmara Municipal de São
Luís Gonzaga afirma que não legislou em causa própria, uma vez que somente três
vereadores foram reeleitos para o quadriênio 2013/2016.Dos 11 parlamentares
eleitos, nove estariam em primeiro mandato e não votaram o Decreto Legislativo.
Voto – Para autorizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o relator do
processo, desembargador Kleber Carvalho, citou o artigo 29 da Constituição
Federal, que estabelece limites temporais para a modificação dos subsídios de
prefeitos e vereadores, cujo texto foi reproduzido na Constituição Estadual do
Maranhão (artigo 153). Com base nesse preceito constitucional, o magistrado
entendeu que não é permitida a modificação dos subsídios dos cargos políticos
no período imediatamente subsequente aos resultados das eleições e do início da
nova legislatura.
O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos. (Informações do TJMA).
O desembargador ressaltou ainda que a medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade é cabível em situações graves de instabilidade e insegurança jurídica, tornando o aumento concedido em grave violação à ordem pública, por onerar os cofres públicos. (Informações do TJMA).
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