terça-feira, 7 de abril de 2015

JOSIMAR QUE PROIBIR A APRESENÇÃO DE VEÍCULOS POR FALTA DE PAGAMENTO DE IPVA

DEPUTADO JOSIMAR DE MARANHÃOZINHO VEM SE DESTACANDO NO LEGISLATIVO ESTADUAL
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O deputado Josimar de Maranhãozinho (PR) apresentou projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a proibição de retenção ou apreensão de veículo em decorrência da não comprovação de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 
A proposição cria o parágrafo único do artigo 102 da lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: “Não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – Lei Federal nº 9.503/97”. 
Segundo o deputado, o dispositivo proposto está amparado na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. 
Josimar esclareceu, ainda, que é importante ressaltar que a proposição não invade matéria de competência privativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal de 88, uma vez que não diz respeito à circulação de veículos em vias públicas. Blog do Maicon Alves 

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