quarta-feira, 14 de outubro de 2015

MPF RECORRE CONTRA REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE EX-PREFEITA dDE BOM JARDIM-MA

ELA PODE VIR A ATRAPALHAR NOS FUTUROS INQUÉRITOS', DIZ PROCURADOR DO MPF-MA.
PODER POLÍTICO E ECONÔMICO PODERIA LEVAR A COAÇÃO DE TESTEMUNHAS.


 
Maurício Araya
Do G1 MA
O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) recorreu da decisão do juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que revogou a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), substituindo-a por medidas cautelares. Na ação, o procurador Galtiênio da Cruz Paulino pede à Justiça Federal a reconsideração da decisão.
Lidiane é investigada pela Operação Éden, da Polícia Federal, por comandar – com o ex-marido e secretário de Assuntos Político, Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha), e o ex-secretário de Agricultura, Antonio Cesarino – um esquema de desvios de R$ 15 milhões dos recursos destinados à educação no município do interior do Maranhão.

Galtiênio Paulino contesta alguns pontos da decisão que liberou a ex-gestora, como a alegação de que ela não poderia interferir a instrução processual por não estar mais no comando do município, conforme afirmou em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (14). Ele acredita que ela possa coagir testemunhas por causa do poder político e econômico do grupo ao qual está ligada. “Ela pode vir a atrapalhar nos futuros inquéritos”, diz.
Apresentação espontânea
A espontaneidade da apresentação da ex-prefeita também é questionada pelo MPF-MA. “Ela sabia que não iria para a prisão. Ela só se entregou porque sabia que seria recolhida para o Corpo de Bombeiros”, explica o procurador.

Segundo Paulino, por não possuir curso superior e estar afastada do comando de Bom Jardim, ela deveria ter sido encaminhada para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou qualquer outro estabelecimento penal do Estado. A integridade física da ex-prefeita, motivo alegado pela defesa para que ela fosse levada para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA), deve ser garantida assim como a qualquer outro cidadão comum, conforme destaca o procurador.
Enquanto estava recolhida no CBM-MA, o MPF-MA havia pedido ao juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) José Magno Linhares que reconsiderasse a decisão por entender que ela estava tendo regalias as quais não teria direito.

Falta de denúncia contra Lidiane
Paulino explicou também ao G1 que o MPF-MA ainda não teve acesso aos autos do inquérito que investiga Lidiane Leite, porque tramitavam na instância superior, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que deve acontecer nos próximos dias. Com isso, falta denúncia mesmo com o inquérito já concluído.

Esse havia um dos motivos que levaram à decisão do juiz federal Magno Linhares. “Falta o Ministério Público oferecer a denúncia. Após a denúncia, tem um prazo de defesa prévia e inicia-se prontamente a ação penal”, disse o magistrado no último dia 9.

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