domingo, 4 de setembro de 2016

OLHO D'ÁGUA: COMUNISTAS SÃO MULTADOS, POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA



SEGUNDO A DENÚNCIA GRUPO CALANGO FEZ CAMPANHA ANTECIPADA E A MULTA É 10 MIL REAIS

O Juiz Eleitoral titular da 87ª Zona Eleitoral, Comarca de Olho d'Água das Cunhãs Galtieri, Mendes de Arruda, em razão de propaganda eleitoral antecipada, jugou procedente à representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, através de sua titular, em desfavor de Glauber Cardoso Azevedo, Antônio José de Barros (Vereador Piauí) e Raimundo Malaquias de Macedo, além do Diretório Municipal do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) de Olho d'Água das Cunhãs, para cominar pena de multa solidária no valor de R$ 10,000,00 (Dez mil reais). Mas, segundo informações, a representante do MP, teria recorrido da decisão, pedindo a majorição da multa de 10 mil, para R$ 25 mil reais.


Segundo o documento abaixo, expedito dia 31/08/2016, não haverá custos processuais e nem honorários advocatícios.

A situação do processo contra os candidatos de oposição encontra-se em "Transito em Julgado", e não pode ser recorrido.

O crime eleitoral cometido pelos oposicionistas, teria sido caracterizado nos "Diálogos por Olho d'Água das Cunhãs", eventos promovidos em diversas localidades, como Centro Zé Rodrigues, Velosiana, Bairro Novo, entre outros, onde os realizadores, fizeram segundo o MP, propaganda eleitoral antecipada, crime previsto no Art. 36, inciso 3º da Lei nº 9504/97.

A representação do Mistério Público, e  a decisão do magistrado, visam promover eleições transparentes, limpas e igualitárias entre os concorrentes, fazendo assim, cumprir a lei, e conceder aos olhodaguenses, o livre direito escolha.
informações Mearim Net.

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