A GREVE JÁ DURA 15 DIAS E SEGUNDO A
NOTIFICAÇÃO, AS INSTITUIÇÕES DEVEM MANTER SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS ÀS
NECESSIDADES INADIÁVEIS DOS CONSUMIDORES.
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Diretor do Procon, Duarte Júnior, em diálogo com
representantes de bancos. |
O Instituto de Proteção e Defesa
do Consumidor (Procon/MA) notificou, nesta quarta-feira (21), todos os bancos
do Maranhão a suspender a cobrança de juros e multas sobre o pagamento de
contas durante a greve dos bancários. Os terminais de autoatendimento também
devem estar abastecidos e com funções como saque e depósito disponíveis ao
consumidor.
A greve já dura 15 dias e
suspendeu atividades nos bancos de todo o país. A fim de assegurar o direito
constitucional dos consumidores tanto quanto o direito à greve, o Procon chegou
a se reunir com o presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão, Eloy
Natan, no último dia 9. Durante a reunião, o Sindicato se comprometeu em manter
parcialmente as atividades e o abastecimento dos terminais de autoatendimento.
“A greve é um direito
constitucional garantido ao trabalhador, mas o direito do consumidor também é
previsto pela constituição, de modo que a greve não pode causar prejuízo a
nenhum consumidor. Por isso, estamos notificando todos os bancos para que
mantenham os serviços básicos. O descumprimento obrigará a sanções mais graves,
podendo ser aplicadas de forma cautelar”, afirmou o presidente do Instituto,
Duarte Júnior.
Ainda segundo a notificação, as
instituições devem manter serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis
dos consumidores, bem como terminais de autoatendimento abastecidos com cédulas
e envelopes para depósito. Devem ainda se abster de cobrar juros, multas ou encargos
sobre faturas, boletos e cobranças durante todo o período da greve, prorrogando
os vencimentos por no mínimo 72 horas a contar da normalização dos serviços. Os
bancos ficam também proibidos de negativar os consumidores junto aos órgãos de
proteção ao crédito por descumprirem pagamentos durante a greve. O
descumprimento da notificação pode se configurar como crime de desobediência e
ensejar o cumprimento das sanções criminais cabíveis, conforme Artigo 330 do
Código Penal.
Fonte :Proco/MA
Foto: Divulgação/Procon
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