quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PROCON/MA DETERMINA SUSPENSÃO DE JUROS E MULTAS SOBRE PAGAMENTO DE CONTAS DURANTE GREVE DOS BANCÁRIOS


A GREVE JÁ DURA 15 DIAS E  SEGUNDO A NOTIFICAÇÃO, AS INSTITUIÇÕES DEVEM MANTER SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS ÀS NECESSIDADES INADIÁVEIS DOS CONSUMIDORES.
Diretor do Procon, Duarte Júnior, em diálogo com representantes de bancos.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, nesta quarta-feira (21), todos os bancos do Maranhão a suspender a cobrança de juros e multas sobre o pagamento de contas durante a greve dos bancários. Os terminais de autoatendimento também devem estar abastecidos e com funções como saque e depósito disponíveis ao consumidor.

A greve já dura 15 dias e suspendeu atividades nos bancos de todo o país. A fim de assegurar o direito constitucional dos consumidores tanto quanto o direito à greve, o Procon chegou a se reunir com o presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão, Eloy Natan, no último dia 9. Durante a reunião, o Sindicato se comprometeu em manter parcialmente as atividades e o abastecimento dos terminais de autoatendimento.
“A greve é um direito constitucional garantido ao trabalhador, mas o direito do consumidor também é previsto pela constituição, de modo que a greve não pode causar prejuízo a nenhum consumidor. Por isso, estamos notificando todos os bancos para que mantenham os serviços básicos. O descumprimento obrigará a sanções mais graves, podendo ser aplicadas de forma cautelar”, afirmou o presidente do Instituto, Duarte Júnior.

Ainda segundo a notificação, as instituições devem manter serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis dos consumidores, bem como terminais de autoatendimento abastecidos com cédulas e envelopes para depósito. Devem ainda se abster de cobrar juros, multas ou encargos sobre faturas, boletos e cobranças durante todo o período da greve, prorrogando os vencimentos por no mínimo 72 horas a contar da normalização dos serviços. Os bancos ficam também proibidos de negativar os consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito por descumprirem pagamentos durante a greve. O descumprimento da notificação pode se configurar como crime de desobediência e ensejar o cumprimento das sanções criminais cabíveis, conforme Artigo 330 do Código Penal.

Fonte :Proco/MA
Foto: Divulgação/Procon

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