ME SENTI HONRADO POR PODER RELATAR ESSE IMPORTANTE PROJETO
QUE CONTRIBUIRÁ COM A QUALIDADE DE VIDA DE TANTAS PESSOAS NO PAÍS”, DESTACOU
JUSCELINO FILHO.

O relatório do deputado federal Juscelino
Filho (DEM), ao Projeto de Lei nº 3276/2015, o transformou na Lei
Ordinária nº 13443/2017 (alterando a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000). O texto estabelece a obrigatoriedade da oferta, em espaços de
uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para
utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com
mobilidade reduzida.Além disso, os equipamentos terão ainda de ser
identificados seguindo parâmetros de acessibilidade. “Devem ser
adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível”, diz a
lei.
O relator do projeto na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados,
comentou a aprovação e a importância desta alteração: “Hoje, no Brasil,
mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Nas
escolas, de acordo com dados do MEC, o aumento do acesso de deficientes
foi de 381% de 2003 a 2014 e o número de matrícula de pessoas com
deficiência saltou de 145.141 para 698.768.
Me senti honrado por poder
relatar esse importante projeto que contribuirá com a qualidade de vida
de tantas pessoas no país”, destacou Juscelino Filho.
A Lei de Acessibilidade estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão
de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário
urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e
de comunicação. O prazo para a adequação é até 12/08/2017.
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