MAIS UMA DERROTA: O
ENTENDIMENTO DO SUPREMO CONTRARIA PEDIDO FEITO PELA DEFESA DE TEMER
Brasil 247 Após dois dias de
julgamento, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(21) pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada
pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente
Michel Temer. A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia
para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição.
O
entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que
pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento
investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de
delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período
em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.
Os
ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Na
sessão de ontem (20), foi formada maioria de votos no sentido de que cabe ao
Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos
Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da
Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
Nos
dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de
Fachin.
Divergência
Em
voto proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o
único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as
acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não
pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
Além
disso, sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer,
durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação
pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador
Marcello Miller, acusado de fazer "jogo duplo" a favor da JBS,
durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um
escritório de advocacia que atuou para a empresa.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra
votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo
na Suprema Corte.
O
Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De
acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá
ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do
número de parlamentares que compõem a Casa.
A
autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na
Constituição. A regra está no Artigo 86: "Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
O
prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente,
pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação
estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação
premiada de executivos da J&F.
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