terça-feira, 21 de novembro de 2017

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL INDICA QUE NÃO HÁ FANTASMAS NA SECRETARIA DE SAÚDE

“A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL – COMPROVADO PELA AUSÊNCIA DE GFIP – NÃO É CRITÉRIO ABSOLUTO PARA CONFIRMAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE FUNCIONÁRIO OU DO SERVIÇO PRESTADO”, AFIRMA TRECHO DA DECISÃO DO TRF-1.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que concedeu Habeas Corpus em favor do médico Péricles Filho, afasta a tese de funcionários fantasmas na Secretaria de Estado da Saúde, levantada pela Polícia Federal na operação “Pegadores”.
“A inexistência de vínculo formal – comprovado pela ausência de GFIP – não é critério absoluto para confirmar a existência ou não de funcionário ou do serviço prestado”, afirma trecho da decisão do TRF-1.
Ao decidir pela soltura do médico Péricles Filho, que prestava serviços de saúde ao Estado durante o governo Roseana Sarney, a Justiça Federal diz que a informação prestada pela Polícia Federal acerca da existência de 427 “funcionários fantasmas” precisa ser melhor analisada.

De acordo com decisão do TRF-1, o servidor pode estar se dirigindo ao local de trabalho todos os dias, fazendo jus à remuneração justificadora do pagamento, e não haver GFIP. “Do só fato do ICN não ter se utilizado guia legalmente devida não se pode concluir que se trata de lista de servidor inexistente no âmbito da Secretaria de Saúde, até o ano de 2015, remunerados pelo instituto”.
A decisão da Justiça federal afirma ainda que o pagamento de acréscimo de vencimentos a servidores públicos, através das OS e OSCIP pode ser questionável, mas pode ser apenas adequação do profissional médico ao mercado de trabalho.
“(…) quer sejam eles médicos, enfermeiros, administradores ou agentes de poder pode ser questionável, e pode não ser jurídico, na medida em que tais valores não foram fixados em lei e não são atribuíveis ao cargo público ocupado, mas antes de ser modalidade de desvio podem ser também hipótese de adequação do profissional médico ao mercado, para que o vencimento pago a ele não permaneça defasado e mantenha o sistema médico hospitalar público funcionando”, diz outro trecho da decisão judicial.

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