NA DECISÃO, A EX-GOVERNADORA DO MARANHÃO É
CONDENADA POR PROPAGANDA ANTECIPADA PELO JUSTIÇA ELEITORAL.

O Juiz Júlio Cézar Lima Praseres deu um prazo de 24 horas para que um blog de um jornalista maranhense retire do ar a matéria em que Roseana pede votos e usa adjetivos para “denegrir a imagem do atual governador do Maranhão vislumbrando ludibriar a população, para influenciar no resultado do pleito”.
A ex-governadora também está proibida de replicar a matéria do blog ou conteúdo parecido em qualquer jornal ou mídia eletrônica. Ainda segundo a decisão, existem trechos que “apontam para ocorrência de pedido expresso de votos, o que é vedado pelas normas eleitorais nesse momento do processo eleitoral”.
O juiz afirma que Roseana tenta atingir Flávio Dino de maneira pessoal.
A multa diária, de acordo com a liminar, é de R$ 1 mil, caso a decisão não seja respeitada.
Blog do Domingos Costa
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