quarta-feira, 27 de junho de 2018

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BACABAL MARCADA PARA ACONTECER NESTA QUARTA-FEIRA (27); MULTA É DE R$ 50 MIL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Bacabal, para o biênio 2019/2020, convocada pelo presidente Edvan Brandão (PSC) para acontecer durante Sessão Legislativa na manhã desta quarta-feira (27) está suspensa por determinação judicial.

A decisão é parte da Ação Civil de Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, que o município ingressou contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bacabal, imputando-lhe a prática de atos previstos nos arts. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92 (LIA).

Em resumo, a petição inicial do processo relata que Edvan teria agido arbitrariamente quando enviou ofícios aos bancos requerendo o bloqueio das contas do município, sob a alegação de que o o atual prefeito se encontra afastado do cargo de prefeito, o que não é verdade.

A Ação Civil prossegue fundamentando e requerendo medida liminar no sentido de afastar o presidente do cargo por 90 dias, porém, esse pleito não foi acolhido. Leia abaixo parte da decisão.
 
Por outro lado e considerando a situação política nesta cidade, a realização de uma sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal se mostra precoce, razão pela qual o pleito de suspensão merece ser acolhido.

Ex positis, defiro em parte a liminar pleiteada, apenas para determinar a suspensão da sessão legislativa designada pelo réu para o dia 27 de junho de 2018, às 10:00, para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Fixo multa de R$ 50.000,00 a ser aplicada diretamente à pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Bacabal/MA para o caso descumprimento.

Intime-se o requerido para ciência e cumprimento desta decisão.

Notifique-se o requerido para manifestação escrita no prazo de 15 dias (art. 17, § 7o LIA).

Notifique-se o Ministério Público para os fins do art. 17, § 4o da LIA.

Serve uma via desta decisão como ofício, mandado de notificação e intimação para o requerido e Ministério Público.

Cumpra-se com urgência.

Bacabal/MA


Blog do Sérgio Matias 

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