FOI APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, QUE AUMENTA O
PISO SALARIAL DA CATEGORIA EM 52,86% AO LONGO DE TRÊS ANOS. A MATÉRIA PRECISA
SER VOTADA AINDA PELO SENADO.
O deputado federal Juscelino Filho
(DEM-MA) comemorou a aprovação da Medida Provisória 827/18, aprovada no
Plenário da Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira (11),
que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias. Foi aprovado o projeto
de lei de conversão, que aumenta o piso salarial da categoria em 52,86%
ao longo de três anos. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
O deputado comemorou a aprovação: “É um momento importante. Acabamos de aprovar a Medida Provisória que regula a atuação dos agentes comunitários de saúde, e que prevê como essencial e obrigatória a presença dos agentes na estratégia de saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Meus parabéns à classe! Temos motivos para comemorar”, destacou Juscelino.
O deputado comemorou a aprovação: “É um momento importante. Acabamos de aprovar a Medida Provisória que regula a atuação dos agentes comunitários de saúde, e que prevê como essencial e obrigatória a presença dos agentes na estratégia de saúde da família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Meus parabéns à classe! Temos motivos para comemorar”, destacou Juscelino.
De acordo com o texto, o piso atual de
R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste);
de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último
reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.
Quanto à carga horária, a MP retira do
texto a repartição do tempo a ser dedicado às atividades-fim e a outras
ações, como planejamento, avaliação de ações, detalhamento das
atividades, registro de dados e reuniões de equipe.
Antes da MP, a lei fazia uma divisão de
30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos.
Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as
atividades segundo as necessidades da região e do momento. Para evitar
problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses
agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de
transporte a esses trabalhadores. Com a nova redação, será de
competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio
de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
Em relação aos cursos que devem ser
oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a
necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento
serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito
Federal, municípios e União.
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
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