sexta-feira, 27 de julho de 2018

VEJA O CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE BACABAL

QUEM PODE CONCORRER:OS ELEITORES QUE ESTEJAM FILIADOS A PARTIDOS POLÍTICOS E COM DOMICILIO ELEITORAL EM BACABAL ATÉ O DIA 28 DE ABRIL DE 2018.


O Tribunal Regional Eleitoral decidiu a data para realização da eleição suplementar em Bacabal. Este blog havia adiantado que a decisão sairia nesta semana.

O documento que estabelece instruções e o calendário eleitoral da nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito é a Resolução 9.302/18. O dia da eleição será 28 de outubro.
Quem pode concorrer:
Os eleitores que estejam filiados a partidos políticos e com domicilio eleitoral em Bacabal até o dia 28 de abril de 2018.
Veja as outras datas:
26 de julho 
Data a partir da qual é permitida a realização de propagada intrapartidária.
1º de agosto 
Início do período de convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de coligações
A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
O candidato a partir desta data tem assegurado o direito de resposta , assim como o partido político ou a coligação quando atingido mesmo de forma indireta por qualquer veículo de comunicação social.
Pesquisas de opinião pública devem ser registradas a partir desta data no Juízo da 13ª Zona Eleitoral.
A partir desta data não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
5 de agosto
Último dia para realização de convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações
6 de agosto
Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa eleitoral onde seja possível identificar o entrevistado. Também não podem divulgar filmes ou programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político exceto nos programas jornalísticos ou debates políticos
É este o ultimo dia para a desincompatibilização dos candidatos escolhidos em convenção.
15 de agosto
Até as 19 horas, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório da 13ª Zona Eleitoral o requerimento de resitro dos seus carngidatos.
Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária para movimentar recursos da campanha eleitoral
16 de agosto
Início da propaganda eleitoral. O juiz da 13ª Zona Eleitoral é que vai disciplinar a divulgação da propaganda eleitoral.
20 de agosto
Último dia para o Cartório da 13 ª Zona Eleitoral pulicar edital contendo a relação dos pedidos individuais de registro de candidatos.
17 de setembro
Até essa data todos os pedidos de registro de candidatoa, inclusive os impugnados e os recursos, deverão estar julgados pelas instãncias ordinárias.
6 de outubro
Inicio da suspensão da propaganda eleitoral por causa da reazliação do primeiro turno das eleições gerais.
8 de outubro
Reinicio da propaganda eleitoral
9 de novembro
Último dia para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de contas ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral.
28 de novembro
Último dia para diplomação do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral.

Blog do Louremar Fernandes

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