O
documento que estabelece instruções e o calendário eleitoral da nova eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito é a Resolução 9.302/18. O dia da eleição será 28
de outubro.
Quem pode concorrer:
Os
eleitores que estejam filiados a partidos políticos e com domicilio eleitoral
em Bacabal até o dia 28 de abril de 2018.
Veja as outras datas:
26 de julho
Data
a partir da qual é permitida a realização de propagada intrapartidária.
1º de agosto
Início
do período de convenções partidárias para escolha dos candidatos e formação de
coligações
A
partir desta data, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
O
candidato a partir desta data tem assegurado o direito de resposta , assim como
o partido político ou a coligação quando atingido mesmo de forma indireta por
qualquer veículo de comunicação social.
Pesquisas
de opinião pública devem ser registradas a partir desta data no Juízo da 13ª
Zona Eleitoral.
A
partir desta data não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral.
5 de agosto
Último
dia para realização de convenções para escolha dos candidatos e formação de
coligações
6 de agosto
Emissoras
de rádio e televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa
eleitoral onde seja possível identificar o entrevistado. Também não podem
divulgar filmes ou programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político exceto nos programas jornalísticos ou debates políticos
É
este o ultimo dia para a desincompatibilização dos candidatos escolhidos em
convenção.
15 de agosto
Até
as 19 horas, último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no
Cartório da 13ª Zona Eleitoral o requerimento de resitro dos seus carngidatos.
Data-limite
para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária para movimentar
recursos da campanha eleitoral
16 de agosto
Início
da propaganda eleitoral. O juiz da 13ª Zona Eleitoral é que vai disciplinar a
divulgação da propaganda eleitoral.
20 de agosto
Último
dia para o Cartório da 13 ª Zona Eleitoral pulicar edital contendo a relação
dos pedidos individuais de registro de candidatos.
17 de setembro
Até
essa data todos os pedidos de registro de candidatoa, inclusive os impugnados e
os recursos, deverão estar julgados pelas instãncias ordinárias.
6 de outubro
Inicio
da suspensão da propaganda eleitoral por causa da reazliação do primeiro turno
das eleições gerais.
8 de outubro
Reinicio
da propaganda eleitoral
9 de novembro
Último
dia para os candidatos e partidos políticos encaminharem suas prestações de
contas ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral.
28 de novembro
Último
dia para diplomação do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, pelo juiz da 13ª Zona
Eleitoral.
Blog do Louremar Fernandes
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